O Ceará é o estado com o maior percentual de beneficiários em relação ao total de clientes residenciais (46%), entre as distribuidoras com mais de 1,5 milhão de clientes;
As novas regras, em vigor há
um mês, preveem a gratuidade da tarifa para consumo de até 80 kWh;
Atualmente, mais de 1,5 milhão
de clientes estão cadastrados na Tarifa Social no estado;
Cerca de 235 mil clientes
ainda estão aptos a aderir ao benefício.
Ceará, 26 de agosto de 2025 –
Desde o mês passado, cerca de 524 mil clientes da Enel Distribuição Ceará foram
beneficiados integralmente com a nova regra para consumidores cadastrados na
Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício garante gratuidade para quem
consome até 80 kWh por mês.
Além deles, mais de 1 milhão
de clientes estão recebendo o desconto parcial, válido quando o consumo
ultrapassa esse limite. Com esse cenário, o Ceará lidera o ranking nacional:
46% dos clientes residenciais estão contemplados pela Tarifa Social, o maior
percentual entre as distribuidoras com mais de 1,5 milhão de consumidores.
As mudanças foram
estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.300/2025, do Governo Federal. Na
prática, famílias de baixa renda, incluindo quilombolas e indígenas, que
consomem até 80 kWh mensais passaram a ter 100% de desconto na tarifa, podendo
zerar a cobrança pelo consumo da energia elétrica. Já os clientes que
ultrapassam o limite recebem o benefício parcial, com isenção garantida nos
primeiros 80 kWh consumidos.
A Enel Ceará reforça que,
mesmo com a gratuidade, os clientes continuarão recebendo a fatura mensal, já
que encargos e tributos, como a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), podem
ainda ser cobrados conforme legislação estadual e municipal.
Desconto progressivo
Com as novas regras
determinadas pela MP 1.300/2025, o benefício concedido pela Tarifa Social passa
a ser único, oferecendo gratuidade na tarifa de energia para o consumo de até
80 kWh mensais. Dessa forma, não haverá mais a aplicação do modelo progressivo
de abatimento, que até então escalonava o percentual de desconto a depender do
valor utilizado pelo cliente, variando entre 10 a 65% de desconto, conforme
abaixo:
● para os primeiros 30 kWh consumidos no
mês, o desconto na tarifa cobrada pela distribuidora de energia elétrica era de
65%;
● para a faixa de 31 kWh a 100 kWh de
consumo, o desconto era de 40%;
● na faixa entre 100 kWh e 220 kWh, o
desconto era de 10%;
● o consumo superior a 220 kWh não
recebia desconto.
É importante reforçar que,
caso o cliente ultrapasse o teto de 80 kWh mensais, não haverá exclusão do
benefício por esse motivo, sendo aplicado o desconto no valor devido, como
explica Marcelo Barbosa, diretor de Operações Comerciais da Enel Ceará. “Se um
cliente Baixa Renda apresenta um consumo mensal de 140 kWh, ele receberá o
desconto de 100% na tarifa da distribuidora até 80 kWh. Para os outros 60 kWh
que excederam o teto, será cobrada a tarifa integral”.
Por outro lado, caso o cliente
utilize uma quantidade menor de energia, é importante lembrar que o benefício
da Tarifa Social é aplicado à energia utilizada (consumida) e poderá haver a
cobrança de custos não associados ao consumo, como encargos, tributos e a
Contribuição de Iluminação Pública (CIP), conforme as legislações específicas
determinadas pelo estado e/ou município. Importante ressaltar que todo cliente
que possui o benefício, independente do consumo, continuará recebendo a conta.
Outro ponto importante para
alertar os clientes é que, apesar das alterações no percentual de descontos,
não houve mudanças nos critérios que determinam quais clientes têm direito à
Tarifa Social, são eles:
● Família inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar
mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
● Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos
ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
● Família inscrita no Cadastro Único com
renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou
deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo
tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de
aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem
consumo de energia elétrica.
Para continuar ampliando a
concessão desse benefício social a mais clientes, a Enel Ceará segue com
iniciativas para incentivar a adesão de cerca de 235 mil clientes de sua área
de concessão que estão aptos a aderir aos benefícios da Tarifa Social, mas ainda
não o fizeram por problemas cadastrais. Em seus canais de atendimento, a
distribuidora disponibiliza materiais didáticos e atua com equipes prontas para
orientar potenciais beneficiários da Tarifa Social sobre os ajustes cadastrais
necessários para a inclusão no benefício.
“Nós queremos aumentar nossa
base de clientes de Tarifa Social para garantir que outras famílias também
possam se beneficiar de um desconto importante e que pode impactar bastante no
orçamento familiar. Já conseguimos ampliar significativamente essa base nos
últimos tempos e vamos continuar trabalhando para estender o benefício para
todos os que têm direito a ele”, pontua Marcelo.
Como aderir à Tarifa Social de
Energia Elétrica (TSEE)
A Tarifa Social de Energia
Elétrica (TSEE) é concedida automaticamente desde janeiro de 2022 pelas
Distribuidora de energia e, após regulamentação da ANEEL (Agência Nacional de
Energia Elétrica), desde que o cadastro esteja atualizado no CadÚnico ou no Benefício
de Prestação Continuada (BPC) — destinado a idosos com 65 anos ou mais ou
pessoas com deficiência.
Consumidores aptos a receber o
desconto precisam manter seu cadastro atualizado no CadÚnico e na distribuidora
de energia para que sejam incluídos ou mantenham o desconto. O cliente pode
checar na conta de luz a informação de que está sendo faturado com a Tarifa
Social. Caso atenda aos requisitos e não possua o benefício na fatura, é
importante checar se o cadastro está correto e atualizado no CadÚnico
(cadunico.cidadania.gov.br). Os interessados podem procurar uma unidade do
Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua cidade para verificar
o cadastro.
Se estiver dentro das
condições e com Número de Identificação Social (NIS) ativo, o cliente não
precisa entrar em contato, uma vez que será cadastrado automaticamente pela
Enel por meio dos dados recebidos pelo CadÚnico.
Sobre a Enel Distribuição
Ceará
A Enel Distribuição Ceará,
subsidiária da multinacional italiana Enel, distribui energia para cerca de 4,3
milhões de unidades consumidoras, atendendo 184 municípios e abrangendo 100% do
território do Ceará, com uma área de 148.825 km². A companhia possui 29
unidades operacionais, 189 pontos de atendimento, 3 unidades móveis e 6 pontos
de atendimento no Vapt-Vupt. Além disso, conta com 128 subestações e mais de
156 mil quilômetros de rede elétrica, distribuídos em alta, média e baixa
tensão. A estratégia de atuação da Enel é orientada pelo seu Plano de
Sustentabilidade e pelos compromissos com os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável da Agenda 2030 da ONU.
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