Kevin de Sousa
Herry Angient
"Milhares de famílias
poderão sair da informalidade e acessar o mercado formal, com segurança
jurídica e valorização patrimonial"
A proposta de reforma do
Código Civil, em discussão no Senado, promete uma mudança estrutural no
reconhecimento jurídico das construções sobrepostas — os populares “puxadinhos”
— ao consolidar o direito real de laje como uma forma legítima de propriedade.
A medida busca atender à realidade das periferias urbanas brasileiras, onde é
comum que famílias construam moradias sobre a laje de imóveis já existentes,
sem qualquer formalização legal.
Segundo o advogado Kevin de
Sousa, especialista em Direito Imobiliário e membro do Instituto Brasileiro de
Direito Imobiliário (IBRADIM), sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados,
o projeto representa um avanço na proteção à moradia e à dignidade patrimonial.
“O direito real de laje, já previsto desde 2017, ganha força ao ser tratado
como propriedade plena. Isso significa que a construção sobre a laje poderá ter
matrícula própria, ser financiada, transmitida por herança e vendida de forma
independente”, diz.
Para que essa regularização
ocorra, o advogado explica que é necessário cumprir requisitos legais como a
existência de um título constitutivo (escritura pública ou instrumento jurídico
válido), abertura de matrícula própria no cartório de registro de imóveis,
respeito às normas urbanísticas e, em alguns casos, o consentimento do
proprietário da construção-base. “Não basta construir sobre a laje. É preciso
formalizar documentalmente para que o direito se constitua de fato”, afirma o
especialista.
Além dos impactos jurídicos, a
proposta tem forte dimensão social. “Milhares de famílias poderão sair da
informalidade e acessar o mercado formal, com segurança jurídica e valorização
patrimonial. Mas é preciso cautela: a regularização deve vir acompanhada de
políticas públicas de infraestrutura, para não perpetuar situações de risco
estrutural ou sanitário”, alerta Kevin.
Ele também ressalta que a
convivência entre unidades sobrepostas exige atenção a questões como servidões,
uso de áreas comuns e conflitos de vizinhança, que devem ser regulamentados com
clareza para evitar novos litígios.
Fonte: Kevin de Sousa:
advogado, mestre em Direitos da Personalidade, especialista em Direito
Imobiliário e membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM),
sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados.
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