Presidente da Vale mantém mansão irregular na Barra da Tijuca, RJInternet
Uma denúncia detalhada sobre
irregularidades urbanísticas na mansão do atual presidente da Vale, Gustavo
Pimenta, foi arquivada sem qualquer vistoria pela Prefeitura do Rio de Janeiro,
revelando um padrão de fiscalização desigual na cidade. Segundo documentos
obtidos pela reportagem, a residência no Condomínio Wimbledon Park, na Barra da
Tijuca, apresenta múltiplas violações à legislação urbanística, com um prejuízo
estimado de R$ 693.676,61 aos cofres públicos.
O caso veio à tona após uma
empresa de engenharia protocolar denúncia formal junto ao Ministério Público do
Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo. O
Relatório de Informações Urbanísticas e Estudo de Contrapartida aponta graves
irregularidades na residência localizada na Rua Felipe dos Santos dos Reis,
Lote 17 da Quadra II do P.A 33273.
A denúncia, detalhadamente
fundamentada com análises técnicas, foi arquivada sem que um fiscal sequer
visitasse o local para verificar as irregularidades apontadas.
De acordo com o relatório
técnico, a mansão apresenta violações expressivas às normas vigentes para a
Zona do Plano Piloto da Baixada de Jacarepaguá (ZPP) Subzona A-18 A,
estabelecidas pelo Decreto 3046/1981 e atualizadas pela Lei Complementar
270/2024:
Afastamento lateral e de
fundos: A construção está encostada na divisa do terreno, contrariando a
legislação que exige afastamento, mesmo com a autorização para redução para
1,50m em condições específicas.
Taxa de Ocupação (TO): A
projeção horizontal da edificação ultrapassa o limite legal de 40% da área do
terreno.
Área Total Edificável: Foram
construídos 1.304,45m², muito acima dos 600,60m² permitidos pela legislação
para o local, conforme o Índice de Aproveitamento do Terreno (IAA).
Construções ilegalizáveis: O
relatório identifica estruturas que, pela natureza das infrações, não podem ser
legalizadas sob a legislação atual.
Ocupação de área de recuo: Foi
constatada construção no segundo pavimento dentro da área de recuo obrigatório.
O imóvel possui um
"habite-se" concedido em 17 de agosto de 2006 (Processo
02/315.633/2003), porém este documento não contempla as modificações
posteriores. Não foram encontrados registros de nenhum outro processo de
licenciamento que pudesse regularizar as alterações realizadas.
O caso ganha contornos ainda
mais significativos quando comparado com outras ações de fiscalização na mesma
região. O Restaurante Fronteira, também na Barra da Tijuca, teve parte de sua
estrutura demolida por avançar além dos limites permitidos. Diversas oficinas
mecânicas na região também sofreram fiscalizações rigorosas e demolições
parciais nos últimos anos.
A Constituição Federal, em seu
artigo 5º, estabelece o princípio da isonomia, que determina tratamento igual
perante a lei. Este princípio fundamental parece não ter sido aplicado neste
caso específico.
O relatório técnico aponta
ainda um aspecto financeiro significativo: um prejuízo estimado em R$
693.676,61 aos cofres públicos, valor que inclui impostos não recolhidos e
multa compensatória, calculado com base nos valores de IPTU para 2024.
Este montante representa
recursos que deixam de ser arrecadados pelo município, impactando
potencialmente investimentos em serviços públicos essenciais.
Como presidente da Vale, uma
das maiores empresas do Brasil, Gustavo Pimenta é classificado como Pessoa
Exposta Politicamente (PEP), categoria que exige especial atenção quanto à
integridade e transparência em suas atividades, tanto pessoais quanto profissionais.
A aparente disparidade na
aplicação das normas urbanísticas neste caso específico levanta questões sobre
a igualdade na aplicação da lei, especialmente quando envolve figuras de
destaque no cenário nacional.
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