O
deputado estadual Edson Vieira (UB) foi prefeito de Santa Cruz do Capibaribe de
2013 a 2020.
Segundo a ação, proposta pelo próprio município
e que alega aplicação irregular de verbas públicas, o ex-prefeito firmou
contrato com a União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, em dezembro de
2015, para construção do Centro Municipal de Comercialização de Produtos
Artesanais.
Ao todo, o órgão repassou a quantia de R$
486.527,56. A previsão para concluir a construção era de três meses.
Só 3,67% da obra, no entanto, ficaram prontos.
Na petição inicial, o município diz ter solicitado elaboração de parecer
técnico após o encerramento da gestão Edson Vieira, encerrada em 2021. A
fiscalização, realizada em 11 de maio daquele ano, encontrou a obra paralisada
mesmo após já terem decorridos 41 meses de seu início.
"Decorridos todos os prazos previstos em
contrato e em aditivos a gestão atual optou pela decisão de realizar este
parecer com a finalidade de orientar os demais setores e em especial a
Secretaria de Planejamento e o setor jurídico, para a tomada de decisão futura
com relação ao quer fazer para a continuidade das obras", diz trecho do
relatório. "Inclusive pode-se observar a falta de cuidado na execução
destes serviços e qualidade duvidosa dos materiais empregados".
"Importante asseverar que o atual
prefeito, nada recebeu na sua gestão referente aos valores acima mencionados,
tendo os recursos federais ingressado nos cofres públicos municipais durante a
gestão do promovido, motivos pelos quais se promove a ação em evidência",
justifica o município na ação que pede indisponibilidade de bens do ex-gestor.
Em defesa prévia, o ex-prefeito alegou que a
situação não poderia ser caracterizada como atos ímprobos, já que não haveria
qualquer indício de ato doloso cometido por ele ou qualquer dano ao erário
efetivamente ocorrido.
"A presente ação deveria ter sido proposta
em desfavor do gestor do contrato e da empresa que atrasou a realização da
obra, e não do ex-prefeito do Município de Santa Cruz do Capibaribe, que não
possuía qualquer responsabilidade sobre os fatos narrados", diz a defesa.
A empresa responsável pela obra era a M&M Empreendimentos e Incorporação
Ltda, de Caruaru, no Agreste.
A defesa também destaca que o município não
comprovou que houve o elemento do dolo praticado pelo deputado. "Os atos
de improbidade administrativa contidos no Artigo 11 da LIA exigem o elemento
subjetivo do dolo", diz.
De acordo com a juíza Juliana Braz de Oliveira,
da Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes
de Trabalho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a situação se amolda,
em tese, a ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário. A
decisão foi assinada no último dia 24 de julho.
“Trata-se de aplicação irregular de verba
pública, com potencial lesão ao erário, exigindo para sua configuração a
comprovação do dolo específico do agente público”, ela escreve.
A magistrada considerou que há os requisitos
legais para o prosseguimento do processo e intimou as partes para
especificarem, nos próximos 15 dias, as provas que pretendem produzir.
Fonte: diário de Pernambuco
Postar um comentário