MP
O Ministério Público do Ceará,
por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza – Defesa da Saúde Pública,
recomendou nesta quarta-feira (06/08) que a Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará (Sesa) adote, com urgência, medidas voltadas à ampliação e regionalização
das cirurgias de lesões do plexo braquial (região do pescoço, ombros, braços e
mãos) e de nervo periférico (fora do cérebro e da medula espinhal), no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS). A recomendação tem como objetivo reduzir a
fila de espera por esse tipo de procedimento cirúrgico, cuja oferta atual é
insuficiente e concentrada em poucas unidades hospitalares da capital, como o
Instituto Dr. José Frota (IJF), o Hospital Geral de Fortaleza (HGF) e o
Hospital Fernandes Távora.
A estimativa é que, no estado,
sejam realizadas de uma a três cirurgias por semana, número insuficiente diante
do volume de pacientes que ingressam semanalmente na fila de espera, o que
contribui para o agravamento da situação e compromete o prognóstico clínico dos
usuários. O ideal é que a intervenção ocorra preferencialmente dentro de seis
meses após o trauma. Passado esse prazo, as chances de recuperação funcional
diminuem e podem resultar em incapacidades permanentes.
Diante dos fatos, o MP
recomenda que a Sesa realize mutirões cirúrgicos emergenciais no prazo máximo
de 30 dias, com vistas à redução imediata da fila de espera; e apresente, em 10
dias, relatório sobre a fila de pacientes e a oferta atual do serviço, incluindo
dados como quantidade de pacientes aguardando cirurgia, idade, município de
residência, data de ingresso na fila, unidade hospitalar responsável, número de
cirurgias realizadas nos últimos 18 meses e possibilidade de execução dos
procedimentos na rede conveniada, inclusive por meio do Programa “Agora Tem
Especialistas”, do Ministério da Saúde. Além disso, a recomendação estabelece
prazos para o cumprimento de medidas estruturantes: em 30 dias, ampliação do
número de cirurgias, com definição das unidades executoras, equipes, insumos e
metas mensais; em 90 dias, início da regionalização da oferta cirúrgica, com a
inclusão de hospitais do interior aptos a realizar os procedimentos; em até 8
meses, consolidação da regionalização, com metas por unidade, previsão
orçamentária, indicadores de desempenho e estratégias para garantir
regularidade e resolutividade.
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