O presidente Lula durante reunião ministerial em 26 de agosto — Foto: Cristiano Mariz/O GLOBO
Bruna Lessa
e
Eliane Oliveira
Sancionada em abril, a Lei da
Reciprocidade permite ao Brasil responder a medidas unilaterais de outros
países que prejudiquem sua competitividade internacional.
O presidente Luiz Inácio Lula
da Silva autorizou nesta quinta-feira o início de consultas e medidas para
aplicar a Lei da Reciprocidade Econômica contra os Estados Unidos, em resposta
ao tarifaço de 50% que atinge produtos brasileiros exportados para o mercado
americano.
O Itamaraty enviou a
comunicação à Câmara de Comércio Exterior (Camex) e informou que os EUA serão
oficialmente notificados amanhã.
De acordo com o Itamaraty, o
processo pode levar cerca de sete meses, pois pressupõe etapas formais de
consulta aos Estados Unidos. A Camex terá 30 dias para avaliar se o caso se
enquadra ou não na lei da reciprocidade antes que sejam aplicadas quaisquer
contramedidas.
Sancionada em abril, a Lei da
Reciprocidade permite ao Brasil responder a medidas unilaterais de outros
países que prejudiquem sua competitividade internacional. Entre as possíveis
contramedidas estão imposição de tarifas sobre importações, suspensão de concessões
comerciais e investimentos, e restrições relacionadas a propriedade
intelectual.
A decisão foi tomada após
consultas com o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, e reflete a percepção do governo de que o
diálogo com Washington tem sido unilateral e fechado a ponderações do Brasil. A
expectativa é de que a medida abra espaço para negociação, mas, caso não haja
acordo, o país seguirá com a aplicação plena da lei.
Além da Lei da Reciprocidade,
o Brasil também iniciou consultas na Organização Mundial do Comércio (OMC)
contra o tarifaço e contratou um escritório de advocacia nos EUA para defender
o país. Autoridades brasileiras negam qualquer ligação entre o início do
processo e o julgamento de Jair Bolsonaro no STF, previsto para 2 de setembro.
A Lei da Reciprocidade
autoriza o Poder Executivo, em coordenação com o setor privado, “a adotar
contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços ou
medidas de suspensão de concessões comerciais, de investimento e de obrigações
relativas a direitos de propriedade intelectual e medidas de suspensão de
outras obrigações previstas em qualquer acordo comercial do país”.
A norma ainda ressalta que as
contramedidas deverão ser, na medida do possível, proporcionais ao impacto
econômico causado pelas ações, políticas ou práticas de aplicação unilateral de
medidas comerciais, financeiras ou de investimentos prejudiciais ao Brasil.
Fonte: O Globo
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