Cartórios passam a validar provas digitais com fé pública e reforçam segurança jurídica no ambiente online

 


Foto: Colagem FBM


Os cartórios brasileiros passaram a oferecer um novo serviço de autenticação de provas digitais, ampliando a segurança jurídica na preservação de conteúdos disponíveis na internet. A iniciativa permite validar páginas da web, publicações em redes sociais e conversas em aplicativos de mensagens com fé pública, por meio de um sistema integrado à plataforma e-Notariado.

 

A novidade surge como resposta ao crescimento de litígios envolvendo conteúdos digitais e à necessidade de provas mais rápidas, seguras e confiáveis. Com a autenticação feita diretamente pelos cartórios, o material registrado passa a contar com mecanismos tecnológicos avançados, como hash, assinatura criptográfica e registro em blockchain, garantindo a integridade e a veracidade das informações.

 

De acordo com o advogado Luiz Fernando Plastino, especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados, a ferramenta facilita a utilização dessas provas em processos judiciais. Segundo ele, apesar de não se tratar de uma ata notarial tradicional — prevista no Código de Processo Civil —, a autenticação digital também possui fé pública e cumpre função semelhante, não havendo impedimentos para sua aceitação pela Justiça.

 

O sistema funciona por meio da captura do conteúdo em um ambiente isolado, certificando que as informações visualizadas correspondem exatamente ao que estava disponível na data e no horário solicitados. Esse procedimento evita alterações posteriores e fortalece a confiabilidade do documento apresentado.

 

No entanto, o uso da ferramenta exige atenção às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Como o conteúdo autenticado pode conter dados pessoais ou informações sigilosas, a responsabilidade pelo uso e eventual divulgação recai sobre o solicitante. Desde 2022, os cartórios seguem diretrizes específicas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltadas à proteção de dados, aplicáveis também a esse tipo de serviço.

 

Em situações que envolvem dados sensíveis ou conversas privadas de terceiros, especialistas alertam para o risco de exposição indevida. Nesses casos, a recomendação é solicitar segredo de justiça para evitar a divulgação pública das informações durante o trâmite processual.

 

Antes da implementação do novo sistema, a ata notarial era considerada o meio mais robusto para comprovar conteúdos online, mas dependia da atuação presencial do tabelião, o que tornava o processo mais lento e oneroso. Em contrapartida, registros informais, como capturas de tela, muitas vezes eram questionados por falta de autenticidade.

 

Com a inovação, o país avança na adaptação do sistema jurídico à realidade digital, oferecendo uma alternativa mais ágil para produção de provas, sem abrir mão da confiabilidade e da proteção de dados pessoais.

 

Fonte: Luiz Fernando Plastino



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