Foto: Colagem FBM
Os cartórios brasileiros
passaram a oferecer um novo serviço de autenticação de provas digitais,
ampliando a segurança jurídica na preservação de conteúdos disponíveis na
internet. A iniciativa permite validar páginas da web, publicações em redes
sociais e conversas em aplicativos de mensagens com fé pública, por meio de um
sistema integrado à plataforma e-Notariado.
A novidade surge como resposta
ao crescimento de litígios envolvendo conteúdos digitais e à necessidade de
provas mais rápidas, seguras e confiáveis. Com a autenticação feita diretamente
pelos cartórios, o material registrado passa a contar com mecanismos
tecnológicos avançados, como hash, assinatura criptográfica e registro em
blockchain, garantindo a integridade e a veracidade das informações.
De acordo com o advogado Luiz
Fernando Plastino, especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e
Proteção de Dados, a ferramenta facilita a utilização dessas provas em
processos judiciais. Segundo ele, apesar de não se tratar de uma ata notarial tradicional
— prevista no Código de Processo Civil —, a autenticação digital também possui
fé pública e cumpre função semelhante, não havendo impedimentos para sua
aceitação pela Justiça.
O sistema funciona por meio da
captura do conteúdo em um ambiente isolado, certificando que as informações
visualizadas correspondem exatamente ao que estava disponível na data e no
horário solicitados. Esse procedimento evita alterações posteriores e fortalece
a confiabilidade do documento apresentado.
No entanto, o uso da
ferramenta exige atenção às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Como o conteúdo autenticado pode conter dados pessoais ou informações
sigilosas, a responsabilidade pelo uso e eventual divulgação recai sobre o
solicitante. Desde 2022, os cartórios seguem diretrizes específicas do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) voltadas à proteção de dados, aplicáveis também a
esse tipo de serviço.
Em situações que envolvem
dados sensíveis ou conversas privadas de terceiros, especialistas alertam para
o risco de exposição indevida. Nesses casos, a recomendação é solicitar segredo
de justiça para evitar a divulgação pública das informações durante o trâmite
processual.
Antes da implementação do novo
sistema, a ata notarial era considerada o meio mais robusto para comprovar
conteúdos online, mas dependia da atuação presencial do tabelião, o que tornava
o processo mais lento e oneroso. Em contrapartida, registros informais, como
capturas de tela, muitas vezes eram questionados por falta de autenticidade.
Com a inovação, o país avança
na adaptação do sistema jurídico à realidade digital, oferecendo uma
alternativa mais ágil para produção de provas, sem abrir mão da confiabilidade
e da proteção de dados pessoais.
Fonte: Luiz
Fernando Plastino
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