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| Foto: Reprodução |
A cota única do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Ceará vence nesta
sexta (30), garantindo aos contribuintes desconto de 5%.
O boleto de pagamento pode ser
emitido no site da
Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-CE): basta clicar na aba
"Imposto", escolher a opção “Emitir DAE IPVA” e preencher com os
dados do veículo.
Os participantes do programa
estadual Sua
Nota Tem Valor também conseguem 5% de desconto. O desconto é válido
para quem acumulou pontos entre novembro de 2024 e dezembro de 2025.
Ainda há a possibilidade
de parcelar o
pagamento do imposto até junho, conforme calendário
de pagamento da Sefaz-CE.
Mas deixar de pagar o
IPVA dentro do prazo pode gerar uma série de consequências para o
proprietário do veículo, que vão desde multa e juros até restrições legais e
problemas com o licenciamento.
Quais são as consequências do
atraso?
De acordo com a Sefaz-CE, o
não pagamento do IPVA pode gerar:
Multa de 0,15% ao dia,
limitada a 15%, além de atualização monetária pela Selic;
Impedimento para transferir o
veículo;
Impossibilidade de realizar o
licenciamento anual;
Inscrição do CPF ou CNPJ em
dívida ativa;
Abrir ou realizar
movimentações em conta bancária;
Requerer crédito ou
financiamento;
Adquirir, financiar ou alienar
bem imóvel;
Perceber benefício de
aposentadoria;
Emitir passaporte;
Inscrever-se em concurso público
ou assumir cargo público;
Receber premiação de loteria;
Protesto em cartório, com
cobrança de taxas adicionais.
Problemas no trânsito
Embora o atraso do IPVA não
seja, por si só, uma infração de trânsito, ele gera um impedimento
administrativo crucial: a impossibilidade de emitir o licenciamento anual.
Sem o chamado Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado, o automóvel passa a
circular em situação irregular perante o Departamento de Trânsito
(Detran) em todo o território nacional.
O veículo só é considerado
regularizado quando todos os débitos relativos a tributos, encargos de
licenciamento e multas de trânsito estiverem devidamente quitados.
Na prática, conduzir um
veículo que não esteja devidamente licenciado é uma infração gravíssima,
conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa infração acarreta uma
multa de R$ 293,47 e a soma de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação
(CNH).
Caso o condutor seja abordado
em uma fiscalização, o veículo será autuado e ficará sujeito à retenção para
regularização ou à remoção para depósito.
O procedimento de remoção pode
ser evitado se o condutor efetuar o pagamento dos débitos no local da
abordagem. No entanto, essa medida não anula a autuação e a multa pela infração
de trânsito.
Se o veículo for removido, a
restituição torna-se um processo mais complexo e oneroso: o proprietário deverá
comparecer pessoalmente e realizar a quitação total de todos os débitos
pendentes, o que inclui multas vencidas, IPVA, licenciamento atrasado, além dos
custos de guincho e das diárias do pátio, que aumentam conforme o tempo de
permanência.
Inscrição na dívida ativa
Ainda segundo a Sefaz, o
contribuinte que não paga o IPVA no prazo fica sujeito à inscrição na
dívida ativa e à cobrança judicial do débito. O CPF do condutor é inscrito
na base de dados do governo e o
nome fica negativado - o dito “nome
sujo”
“
A consequência primeira é a
inscrição em dívida ativa junto à Procuradoria Geral do Estado. Por
conseguinte, ele fica impedido de obter certidões negativas e também pode haver
a inscrição dele na cobrança via protesto.
José Carlos Cavalcante
Coordenador de arrecadação da
Sefaz
”
Cavalcante também explica que
os estados costumam levar 30 dias para inscrever o CPF ou CNPJ do proprietário
do veículo no sistema de dívida. “Não é de imediato. Devemos aguardar a
conclusão dos vencimentos das parcelas, sendo que a última vai ocorrer em
junho. Então, a partir de agosto ou setembro já poderá ser inscrito. Não tem
uma data fixada”, retoma.
Outras restrições
O controle imposto ao
contribuinte inadimplente gera ainda impedimentos para a circulação e a negociação
do veículo. A partir da inscrição na dívida ativa, o contribuinte fica impedido
de obter certidões negativas. Essa impossibilidade pode dificultar a
participação em processos licitatórios ou a obtenção de créditos que exijam
regularidade fiscal estadual.
No que diz respeito ao
patrimônio, o proprietário perde a liberdade de comercializar o bem enquanto
houver pendências. Segundo o coordenador da Sefaz, a "consequência de
imediato é a não transferência do veículo enquanto tá em atraso".
Ele detalha que, caso o dono
deseje realizar a venda, "esse veículo, no momento que ele queira
transferi-lo, tem que primeiro quitar o imposto".
Como pagar o IPVA atrasado?
Não vai conseguir pagar a cota
única nem parcelar o IPVA? Para pagar o imposto atrasado, o procedimento
depende de há quanto tempo o imposto está vencido e se ele já foi enviado para
a dívida ativa.
Existem canais específicos
para cada situação.
Se o débito é recente ou ainda
não foi processado pela PGE, devem ser utilizados os canais oficiais da
Secretaria da Fazenda para emissão do boleto. Neste caso, o pagamento é
acrescido de multas administrativas (0,15% ao dia até o limite de 15%) e a atualização
pela Selic
O DAE é disponibilizado no site da Sefaz, no aplicativo
"Meu IPVA" e através do assistente virtual do WhatsApp, no número
(85) 3108-1404.
Quando o débito não é pago
durante o exercício e é encaminhado para a Procuradoria, o canal de
regularização muda: deve ser acessado o Portal do Contribuinte
da PGE, com a possibilidade de emitir o boleto para pagamento à vista ou
realizar o parcelamento do débito inscrito em dívida ativa.
Fonte: Diário do nordeste

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