Fies 2025: MEC abre prazo para complementar inscrições postergadas

 


Estudantes devem regularizar dados no sistema Fies Seleção entre os dias 14 e 16 de janeiro


O Ministério da Educação (MEC) iniciou nesta quarta-feira (14) o período de complementação das inscrições postergadas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referentes aos processos seletivos do primeiro e do segundo semestre de 2025. O prazo segue até o dia 16 de janeiro, exclusivamente por meio do sistema Fies Seleção.

A medida atende candidatos que tiveram a conclusão da inscrição adiada nas seleções anteriores e agora precisam regularizar as informações para dar continuidade ao processo de contratação do financiamento estudantil. O cronograma e os procedimentos estão previstos no Edital nº 1/2026, divulgado pelo MEC.

 

O que o estudante precisa fazer

 

Após concluir a complementação da inscrição, o candidato deverá seguir etapas obrigatórias para a validação dos dados e a contratação do financiamento.

 

Etapas do processo:

 

  • Complementar a inscrição no sistema Fies Seleção até 16 de janeiro;
  • Validar as informações junto à CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento) da instituição de ensino superior, a partir do dia seguinte à complementação, em até cinco dias úteis;
  • Apresentar a documentação exigida, de forma presencial ou eletrônica, conforme orientação da instituição;
  • Validar as informações com o agente financeiro em até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil após a validação pela CPSA. A contratação pode ocorrer de forma digital ou presencial, conforme disponibilidade do banco.

 

Fies Social

 

Os estudantes pré-selecionados para o Fies Social estão dispensados da comprovação de renda familiar junto à CPSA, mas devem comparecer à comissão para validar as demais informações dentro dos mesmos prazos.

 

Criado pela Resolução nº 58/2024, o Fies Social reserva 50% das vagas para candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Nessa modalidade, é possível financiar até 100% dos encargos educacionais, ampliando o acesso ao ensino superior para estudantes de baixa renda.

 

Sobre o Fies

 

Instituído pela Lei nº 10.260/2001, o Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC destinado a conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições privadas com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

 

Podem se inscrever no Fies candidatos que:

  • Tenham participado do Enem a partir de 2010;
  • Obtiveram média mínima de 450 pontos nas provas;
  • Não tenham zerado a redação;
  • Possuam renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos.

 

📌 A íntegra do edital está disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na área de legislação do Fies.



Texto por: Stéphane Dantas

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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