Mulher com deficiência será indenizada após segurança de aeroporto impedir uso de cadeira de rodas

 



 

Uma mulher com deficiência será indenizada em R$ 15 mil após ser impedida de utilizar sua cadeira de rodas por agentes de segurança em um aeroporto de São Paulo. A decisão judicial reconheceu que houve constrangimento e violação de direitos, caracterizando falha na prestação do serviço.

 

De acordo com o processo, a passageira foi abordada durante o procedimento de segurança e informada de que não poderia permanecer em sua cadeira de rodas em determinado momento da inspeção, situação que lhe causou desconforto, humilhação e dificuldades de locomoção. A mulher relatou que não recebeu tratamento adequado nem alternativas compatíveis com sua condição.

 

Na sentença, a Justiça destacou que pessoas com deficiência têm direito à acessibilidade, ao respeito e à dignidade, inclusive em ambientes controlados como aeroportos. O entendimento foi de que os protocolos de segurança não podem se sobrepor aos direitos fundamentais, devendo ser aplicados de forma inclusiva e razoável.

 

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil, levando em consideração o impacto emocional do episódio e o dever das empresas e órgãos responsáveis de garantir atendimento adequado a todos os passageiros, sem discriminação.

 

O caso reforça a importância do cumprimento das normas de acessibilidade e do treinamento adequado de profissionais que atuam em locais de grande circulação, como aeroportos, para evitar situações semelhantes.

 

Fonte: g1                    


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