Uma mulher com deficiência
será indenizada em R$ 15 mil após ser impedida de utilizar sua cadeira de rodas
por agentes de segurança em um aeroporto de São Paulo. A decisão judicial
reconheceu que houve constrangimento e violação de direitos, caracterizando
falha na prestação do serviço.
De acordo com o processo, a
passageira foi abordada durante o procedimento de segurança e informada de que
não poderia permanecer em sua cadeira de rodas em determinado momento da
inspeção, situação que lhe causou desconforto, humilhação e dificuldades de
locomoção. A mulher relatou que não recebeu tratamento adequado nem
alternativas compatíveis com sua condição.
Na sentença, a Justiça
destacou que pessoas com deficiência têm direito à acessibilidade, ao respeito
e à dignidade, inclusive em ambientes controlados como aeroportos. O
entendimento foi de que os protocolos de segurança não podem se sobrepor aos
direitos fundamentais, devendo ser aplicados de forma inclusiva e razoável.
A indenização por danos morais
foi fixada em R$ 15 mil, levando em consideração o impacto emocional do
episódio e o dever das empresas e órgãos responsáveis de garantir atendimento
adequado a todos os passageiros, sem discriminação.
O caso reforça a importância
do cumprimento das normas de acessibilidade e do treinamento adequado de
profissionais que atuam em locais de grande circulação, como aeroportos, para
evitar situações semelhantes.
Fonte:
g1
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