O suspeito foi preso em flagrante no Hospital de Paraipaba, há mais de três anos.
Um policial militar, que
atuava ilegalmente como médico no Interior do Ceará, foi demitido pela
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema
Penitenciário do Ceará (CGD).
A demissão do soldado PM
Khlisto Sanderson Ibiapino de Albuquerque foi publicada pela CGD no Diário
Oficial do Estado (DOE) da última segunda-feira (19).
O controlador geral, Rodrigo
Bona Carneiro, acatou a conclusão da Comissão Processante e considerou "o
conjunto de provas materiais, testemunhais e documentais produzidas, o
histórico funcional do acusado e todas as circunstâncias relevantes",
segundo o documento.
A decisão pela demissão foi
"a punição adequada à gravidade das condutas, tendo em vista a prática de
atos incompatíveis com a função militar estadual", complementa.
A defesa de Khlisto Sanderson
Ibiapino de Albuquerque não foi localizada para comentar a demissão. O espaço
segue aberto para futuras manifestações.
Exercício ilegal da medicina
Khlisto Sanderson foi preso em
flagrante, por exercício ilegal da medicina, uso de identidade falsa e
adulteração e utilização de documentos médicos sem a devida habilitação legal,
no Hospital Municipal de Paraipaba, no Litoral Oeste do Ceará, no dia 16 de
julho de 2022.
À época da prisão, a
reportagem apurou que o policial militar conseguiu a vaga de médico no hospital
público por meio de um grupo de WhatsApp. Ele teria concluído o curso de
Medicina em outro país da América do Sul, mas não possuía permissão do Conselho
Federal de Medicina (CFM) para atuar no Brasil.
Apesar de ser solto em
audiência de custódia, o policial militar estava afastado das funções na
Polícia Militar do Ceará (PMCE), por decisão da CGD, desde agosto de 2022. A
arma do militar foi entregue à Controladoria.
Para trabalhar no Ceará como
médico, Khlisto se utilizava do registro de outro médico. "A análise
detida dos autos revelou tratar-se de comportamento reiterado, sistemático e
estrutural, evidenciado pelo robusto conjunto probatório acostado ao processo,
o qual demonstra sucessivos episódios de usurpação da identidade de médico
regularmente inscrito", considerou a CGD.
Segundo a Controladoria, o
"falso médico" ainda realizava "a inserção de informações falsas
em documentos públicos, reprodução em série e utilização indevida de documentos
médicos, além da realização de atendimentos clínicos ilegais em unidades de
saúde de diferentes municípios do Estado do Ceará e do Rio Grande do
Norte".
Condutas estas que, pela
pluralidade de eventos, pela forma de execução e pela continuidade temporal,
configuram verdadeira continuidade transgressiva, revelando um padrão de
atuação transgressora habitual e uma autêntica 'profissionalização' da fraude, circunstância
que agrava sobremaneira a reprovabilidade disciplinar e expõe a profunda
incompatibilidade do militar com os valores e deveres da função pública
militar."
Controladoria Geral de
Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Ceará
Em decisão
Na esfera criminal, Khlisto
Sanderson Ibiapino de Albuquerque foi denunciado pelo Ministério Público do
Ceará (MPCE) pelo crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou
farmacêutica. A denúncia foi recebida pela Vara Única da Comarca de Paraipaba,
da Justiça Estadual, e o acusado virou réu, em outubro de 2024.
Deserção reconhecida pela
Justiça
Em dezembro do ano passado, a
Vara da Auditoria Militar do Ceará confirmou uma decisão da Polícia Militar do
Ceará que o soldado Khlisto Sanderson Ibiapino de Albuquerque desertou da
Corporação.
A PMCE tinha publicado a
deserção de Khlisto Sanderson, em 2020. Entretanto, o policial militar recorreu
à Justiça. A decisão da Auditoria Militar aconteceu cerca de 5 anos depois.
O soldado sofreu um acidente
de trânsito, em janeiro de 2020, e ficou 9 dias internado. Na época, ele avisou
ao seu superior sobre o quadro clínico e enviou documentos que justificaram o
afastamento da atividade laboral.
O juiz da Auditoria Militar
verificou ser recorrente "a interposição do autor de atestados médicos
para tratamento de saúde. Quanto às licenças, não há questionamentos à sua
origem e motivos, uma vez que, estando o militar doente ou incapacitado, existe
o direito pleno ao repouso".
"No entanto, ainda assim,
existe o dever de manter a instituição informada e atualizada quanto ao estado
do militar. Em outras palavras, ainda que esteja em licença para tratamento de
saúde, deve o militar manter contato com sua instituição, comparecendo às
perícias e demais atos para manutenção do vínculo empregatício", ponderou
o magistrado.
O militar teria desertado por
não comparecer ao serviço, ao término de outra Licença para Tratamento de Saúde
(LTS) - este em razão de um transtorno afetivo bipolar. "Todavia, o
militar deixou de se apresentar, permanecendo ausente do serviço, sem amparo em
licença médica válida ou qualquer outra justificativa idônea", concluiu o
juiz.
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