Supermercados e hipermercados
de grande porte em Mato Grosso do Sul passaram a operar sob uma nova exigência
legal que afeta diretamente redes como Atacadão, Assaí e Carrefour.
A partir da Lei estadual nº
6.437, publicada em 25 de junho de 2025, lojas com área de vendas superior a
1.500 metros quadrados só podem funcionar se disponibilizarem, no mínimo, dois
carrinhos de compras adaptados para pessoas com deficiência física ou mobilidade
reduzida.
A norma estabelece que os
carrinhos devem permitir uso seguro, autonomia durante as compras e circulação
completa pelo estabelecimento, desde os corredores até o caixa.
Os equipamentos precisam ter
tração por rodas, podem ser manuais ou automatizados e devem contar com espaço
adequado para acomodar produtos. Não há um modelo único obrigatório, mas a lei
deixa claro que a adaptação precisa ser funcional e efetiva para o público
atendido.
O enquadramento não depende do
nome da rede, mas das características da loja. São atingidos supermercados e
hipermercados que comercializam majoritariamente alimentos variados, vendem
outros produtos e ultrapassam a metragem mínima definida.
Com isso, mercados de bairro e
estabelecimentos menores ficam, em regra, fora da exigência, enquanto
atacarejos e grandes unidades passam a ter a obrigação permanente.
A lei é de autoria da deputada
estadual Lia Nogueira (PSDB) e teve um prazo de 90 dias para adaptação, contado
a partir da publicação no Diário Oficial. Com o fim desse período, o
descumprimento pode resultar em multas e outras sanções, com base na legislação
estadual e no Código de Defesa do Consumidor.
As penalidades podem ser
aplicadas por órgãos de fiscalização, e os valores arrecadados tendem a ser
destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor. A medida
reforça a política de acessibilidade no consumo e impõe um novo padrão operacional
às grandes redes que atuam no estado.
Fonte: Portal 6
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