Foto: Sergio Lima/AFP
Presidente rejeitou projeto que pretendia fixar idade máxima de 35 anos em todo o país; decisão preserva autonomia dos estados para estabelecer requisitos nos editais
Veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo. Até lá, nada muda para quem pretende prestar concurso.
O presidente Luiz Inácio Lula
da Silva vetou integralmente o projeto aprovado pelo Congresso Nacional que
estabelecia idade máxima de 35 anos para participação em concursos da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros em todo o país. A proposta pretendia padronizar
o limite etário, mas não seguirá adiante após a decisão do Executivo.
Segundo a mensagem encaminhada
ao Congresso, o governo avaliou que o texto apresenta risco de
inconstitucionalidade por tratar de tema que é de competência dos estados. A
organização das polícias e dos corpos de bombeiros militares — incluindo
critérios de seleção, estrutura das carreiras e requisitos de ingresso — é
definida pelas legislações estaduais.
Os pareceres técnicos que
embasaram o veto afirmam que uma lei federal impondo limite de idade uniforme
interferiria na autonomia administrativa dos estados e poderia gerar
judicialização, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF). Também foi
ressaltado que as exigências físicas e operacionais variam entre corporações e
realidades regionais, o que justificaria regras diferentes.
Com o veto presidencial,
continuam valendo as normas já existentes em cada ente federativo. Hoje, os
limites de idade variam conforme o estado e a carreira, geralmente entre 28 e
35 anos, definidos por leis locais e pelos editais de concurso. Em alguns casos,
há diferenças entre vagas de soldado, oficial e quadros específicos.
O veto ainda será apreciado
pelo Congresso Nacional em sessão conjunta de deputados e senadores. Os
parlamentares podem:
·
manter o veto, o que encerra definitivamente o
projeto; ou
·
derrubar o veto, fazendo com que a proposta
seja promulgada e passe a valer como lei.
Até a análise do Congresso,
nenhuma alteração prática ocorre para os candidatos. Quem pretende ingressar na
Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros deve continuar observando as regras do
estado onde deseja prestar concurso, especialmente o limite de idade e os
demais requisitos previstos nos editais, como escolaridade, altura mínima e
testes de aptidão física.
Também permanece possível que
cada estado, por meio de sua própria legislação, revise limites etários ou
critérios de seleção, independentemente de norma federal.
Produção: Equipe Fábio Lemos
Texto: Stéphane Dantas
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