Justiça nomeia Suzane von Richthofen como inventariante da herança do tio em disputa de R$ 5 milhões

 

A Justiça de São Paulo decidiu nomear Suzane von Richthofen como inventariante do espólio deixado por seu tio materno, o médico aposentado Miguel Abdalla Netto, encontrado morto em sua residência no início de janeiro. O caso envolve uma disputa familiar pela herança, estimada em cerca de R$ 5 milhões.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional II de Santo Amaro, após análise do processo de inventário. Segundo os autos, Suzane era, até o momento, a única herdeira formalmente habilitada, o que motivou sua nomeação para a função.

De acordo com o Código de Processo Civil e o Código Civil, a nomeação do inventariante costuma ser o primeiro ato após a abertura do inventário e segue uma ordem legal de preferência. Na ausência de cônjuge ou companheiro sobrevivente, a função pode recair sobre os herdeiros, respeitada a ordem de vocação hereditária.

“Sobrinhos têm preferência sobre primos na sucessão legítima. Como Suzane figurava como a única herdeira habilitada nos autos, a escolha pela inventariança seguiu o critério legal”, explica a advogada Danielle Biazi, doutora em Direito Civil pela PUC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões e associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

A advogada ressalta que a situação pode mudar caso surja outro herdeiro com prioridade legal. Um dos pontos centrais da disputa é a eventual existência de uma união estável entre o falecido e uma mulher que se apresenta como sua companheira.

Se houver escritura pública que comprove a união estável, o reconhecimento pode ser feito diretamente no inventário, com possibilidade de revisão da decisão judicial e nomeação de novo inventariante. Nesse cenário, a companheira passaria a integrar a sucessão como herdeira, alterando a ordem sucessória.

Já na ausência de escritura, será necessário comprovar judicialmente a existência da união estável. Segundo Biazi, há precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo que permitem o reconhecimento da união estável dentro do próprio inventário. No entanto, quando há contestação ou necessidade de produção de provas mais complexas, pode ser exigida uma ação autônoma.

“Esse ponto é decisivo, porque o reconhecimento da união estável altera completamente a vocação hereditária. Caso a condição de companheira seja confirmada, ela passa a ter prioridade na sucessão”, afirma a especialista.

O processo segue em tramitação e novas decisões podem modificar tanto a administração do espólio quanto a divisão da herança.


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