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| Foto: Reprodução |
A Advocacia-Geral
da União (AGU) enviou ao STF manifestação em que o governo federal se
posiciona contra a ampliação do rol de profissionais autorizados a
realizar aborto nas hipóteses já previstas em lei. No documento
encaminhado na sexta-feira (27), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1207,
o Executivo sustenta que apenas médicos podem executar o procedimento e que
eventual mudança depende do Congresso Nacional.
A ação foi apresentada pelo
Psol e por entidades da área da saúde, que pedem ao STF a retirada da expressão
"somente por médicos", contida no artigo 128 do Código Penal. O
objetivo é permitir que enfermeiros e outros profissionais capacitados também
realizem o aborto legal.
A posição do governo
Nas informações presidenciais
enviadas ao Supremo, a AGU afirma que o aborto é tipificado como crime no
Brasil, com exceções expressas na legislação. O Código Penal prevê que o
procedimento não é punível quando é o único meio de salvar a vida da gestante
ou quando a gravidez resulta de estupro, mediante consentimento. Em 2012, o STF
também autorizou a interrupção da gestação em casos de anencefalia fetal (ADPF
54).
Para o governo, a redação do
Código Penal é inequívoca ao limitar o procedimento aos médicos. Segundo a AGU,
a escolha do legislador de 1940 ao empregar a expressão "somente por
médicos" não comporta interpretação ampliativa.
O documento sustenta que o
termo "médico" possui definição legal específica, profissional
graduado em Medicina e habilitado nos termos da legislação educacional, e não
admite múltiplos sentidos. Assim, permitir que outras categorias executem o procedimento
representaria alteração do alcance da norma penal, o que, na visão do
Executivo, extrapola a função interpretativa do Judiciário.
A advogada da União Alessandra
Lopes da Silva Pereira ressaltou que, nas informações prestadas pelo presidente
da República, ficou reafirmado que apenas quem exerce a medicina pode realizar
o aborto nas hipóteses legais.
O que defendem os autores da
ação
O Psol, a Associação
Brasileira de Enfermagem (Aben) e outras entidades da saúde coletiva e bioética
argumentam que a interpretação literal da norma cria barreiras de acesso ao
aborto legal, especialmente para mulheres e meninas em situação de vulnerabilidade.
Segundo os autores, em
determinados casos o procedimento é de baixa complexidade e pode ser realizado
com segurança por profissionais treinados da atenção primária, conforme
diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS). Eles sustentam que restringir
o procedimento exclusivamente a médicos gera gargalos no sistema público de
saúde, retarda atendimentos e dificulta a efetivação de um direito já previsto
em lei.
A ação pede que o Supremo
reconheça a inconstitucionalidade da expressão "somente por médicos"
ou dê interpretação conforme à Constituição para permitir que outros
profissionais de saúde habilitados realizem o procedimento.
Histórico no STF
A ADPF 1207 foi inicialmente
relatada pelo ministro Edson Fachin e depois redistribuída ao ministro Luís
Roberto Barroso. Em setembro de 2025, Barroso concedeu liminar autorizando que
enfermeiros e técnicos de enfermagem prestassem auxílio à interrupção da
gestação nos casos permitidos por lei. Barroso se aposentou em outubro.
A decisão, no entanto, não foi
referendada pelo plenário do STF em julgamento virtual realizado entre 17 e 24
de outubro de 2025. Com isso, permanece em vigor a interpretação literal do
Código Penal, restringindo o procedimento aos médicos.
Embargos de declaração
apresentados pelos autores foram rejeitados. Na sequência, o Supremo solicitou
informações aos presidentes da República, da Câmara e do Senado antes de
retomar o julgamento do mérito.
Debate jurídico e
institucional
O caso coloca em confronto
dois princípios constitucionais: de um lado, o direito à saúde e à dignidade
das mulheres nas hipóteses já autorizadas pela legislação; de outro, o
princípio da legalidade penal, que exige interpretação restritiva das normas que
tratam de crimes e exceções.
Ao se posicionar pela
manutenção da regra atual, o governo sinaliza entendimento de que cabe ao
Congresso Nacional, e não ao Judiciário, eventual alteração na política
pública. A decisão final do STF poderá redefinir o alcance das exceções penais
e influenciar a organização dos serviços de saúde em todo o país.
O julgamento ainda não tem
data marcada. Até lá, segue valendo a exigência de que o aborto legal, nas
hipóteses previstas, seja realizado exclusivamente por médicos.

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