Bancário no Cariri é demitido após emitir cartões sem autorização e alegar chantagem com nudes

 

Foto: Reprodução / Funcionário alegou ter agido sob chantagem, mas Justiça considerou que não houve provas; instituição também foi condenada por metas abusivas e doença ocupacional.

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um funcionário de um banco no Cariri após concluir que ele acessou, sem autorização, dados cadastrais de clientes e realizou procedimentos em desacordo com as normas internas da instituição financeira.


A decisão foi proferida pela juíza Maria Rafaela de Castro, da 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, em sentença publicada no último dia 1º de julho. Ainda cabe recurso.


Segundo o processo, uma auditoria interna identificou que o login funcional do empregado foi utilizado para consultar, sem justificativa profissional, os dados de 25 clientes de outras regiões do país.


A investigação também apontou a emissão de dois cartões bancários em nome de empresas de São Paulo e do Rio Grande do Sul, que foram entregues a um terceiro sem qualquer registro interno. Posteriormente, os titulares contestaram saques e compras que afirmaram não reconhecer.


Alegação de chantagem foi rejeitada

Na ação, o bancário alegou que agiu sob ameaça. Segundo ele, um terceiro teria obtido fotos íntimas dele e da esposa e exigido que atendesse às solicitações para evitar a divulgação das imagens.


No entanto, a magistrada destacou que o trabalhador não apresentou documentos, mensagens, testemunhas ou qualquer outro elemento capaz de comprovar a alegada chantagem.


Na sentença, a juíza concluiu que o empregado praticou atos de improbidade ao desrespeitar normas internas e comprometer a segurança das operações da instituição financeira.


"O trabalhador realizou diversos procedimentos em desacordo com as normas internas, com os regulamentos operacionais e com os deveres inerentes ao cargo ocupado, expondo a instituição a riscos operacionais, financeiros e ainda da reputação do banco", registrou a magistrada.


Como o processo tramita em segredo de Justiça, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) não divulgou o nome da instituição financeira nem o município onde os fatos ocorreram.


Banco também foi condenado

Apesar de manter a demissão por justa causa, a Justiça reconheceu irregularidades praticadas pela instituição financeira durante a relação de trabalho.


Testemunhas relataram que os funcionários eram submetidos a cobranças excessivas por metas, realizadas por meio de grupos de WhatsApp, e-mails e ligações telefônicas. Também foram apontadas divulgações de rankings de desempenho e a inclusão de empregados em chamados "grupos de aceleração", considerados constrangedores.


Além disso, uma perícia psiquiátrica concluiu que o trabalhador desenvolveu Síndrome de Burnout e transtornos de ansiedade relacionados ao ambiente de trabalho. O laudo apontou que as condições laborais contribuíram para o adoecimento, caracterizando concausa para a doença.


Diante disso, a magistrada condenou o banco ao pagamento de R$ 10 mil por assédio moral, R$ 10 mil por danos relacionados à doença ocupacional, além da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) proporcional de 2025, honorários periciais e advocatícios.


O valor provisório da condenação foi fixado em R$ 30 mil, podendo ser alterado na fase de liquidação da sentença.

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