O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais pelo candidato a deputado federal Dr. Aloísio (União), produzido com recursos de inteligência artificial para simular a imagem e a voz do deputado federal e candidato à reeleição Yury do Paredão (MDB).
O conteúdo, intitulado “Os Intocáveis do Crato”, fazia referências à Expocrato 2026 e apresentava uma fala atribuída a Yury do Paredão. Segundo a representação apresentada à Justiça Eleitoral, a declaração reproduzida no vídeo não teria sido feita pelo parlamentar.
A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira, que determinou, em caráter liminar, a remoção do conteúdo enquanto a ação é analisada pela Justiça Eleitoral.
Meta terá 24 horas para retirar publicação
Conforme a determinação judicial, a Meta, empresa responsável pelas plataformas em que o conteúdo foi publicado, deverá retirar o vídeo do ar no prazo de até 24 horas após ser oficialmente comunicada.
A decisão também determina que o material não seja novamente publicado. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 20 mil.
A medida é provisória e não representa o julgamento definitivo da ação. O processo ainda terá continuidade, com a apresentação da defesa e posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Caso envolve disputa anterior relacionada à Expocrato
A decisão ocorre após outro episódio envolvendo Dr. Aloísio e a Expocrato 2026.
Em julho, o candidato havia recorrido à Justiça Eleitoral para tentar suspender pagamentos relacionados ao evento. Na ocasião, alegou que Yury do Paredão estaria utilizando a realização da festa para associar sua imagem ao evento e atribuir a si benefícios públicos relacionados à Expocrato.
O pedido apresentado naquele processo, entretanto, foi indeferido pelo Tribunal.
Na nova ação, o foco é o vídeo produzido com inteligência artificial e a atribuição de declarações ao deputado. Ao analisar o pedido, o TRE-CE determinou a retirada do conteúdo de forma provisória, até que sejam apresentadas as manifestações das partes e o processo avance para análise definitiva.
Postar um comentário