O incêndio ocorreu em 6 de dezembro de 2023, após sucessivas oscilações no fornecimento de energia elétrica na região onde a consumidora morava. Conforme o processo, as chamas começaram na cozinha e se espalharam rapidamente, destruindo eletrodomésticos, móveis planejados, utensílios domésticos e outros bens.
A ação de indenização foi julgada procedente pela 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, em janeiro de 2026. A Justiça reconheceu a relação entre as falhas no fornecimento de energia e o incêndio.
A Enel recorreu da decisão, alegando que não havia provas suficientes de que o fogo tivesse sido provocado por problemas no serviço prestado pela empresa.
Tribunal reconheceu relação entre oscilações e incêndio
Ao analisar o recurso, a desembargadora Maria Regina Oliveira Câmara destacou que as provas reunidas no processo demonstraram a relação entre o fornecimento de energia elétrica e o incêndio.
Entre os elementos considerados estavam boletim de ocorrência, registros do Corpo de Bombeiros, laudo pericial, fotografias e depoimentos de testemunhas. Os relatos também apontaram oscilações e interrupções no fornecimento de energia pouco antes do início das chamas.
Com base nas provas, a 5ª Câmara de Direito Privado negou, por unanimidade, o recurso da concessionária e manteve a condenação.
Indenização por danos morais
Na avaliação da relatora, os prejuízos ultrapassaram as perdas materiais. A destruição dos bens, o risco enfrentado durante o incêndio e as consequências do episódio foram considerados fatores que justificam a indenização por danos morais.
Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a situação provocou impactos que ultrapassaram um mero aborrecimento e atingiram diretamente a esfera pessoal da consumidora.
Enel teve novo recurso rejeitado
A concessionária também apresentou embargos de declaração, recurso utilizado para solicitar ao próprio órgão judicial o esclarecimento ou a correção de eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros em uma decisão.
Ao analisar o pedido em 6 de outubro, o colegiado concluiu que não havia irregularidades a corrigir. Os desembargadores entenderam que a empresa pretendia rediscutir questões já examinadas e rejeitaram os embargos, mantendo a condenação.

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