MP Eleitoral recomenda que Romaria da Beata Benigna não seja usada para propaganda eleitoral

 

Foto: Gutto Vittal - M1 / Orientação foi encaminhada aos organizadores da celebração em Santana do Cariri, prevista para 24 de outubro, véspera do segundo turno das eleições de 2026.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou que a 23ª Romaria da Beata Benigna, em Santana do Cariri, não seja utilizada para propaganda eleitoral ou promoção de candidaturas durante a programação prevista para 24 de outubro, véspera do segundo turno das eleições de 2026.


A recomendação foi expedida na terça-feira (6) pelo promotor eleitoral Ariel Alves de Freitas e é direcionada à Paróquia de Senhora Sant’Ana, à Diocese do Crato e à Comissão Organizadora da festividade. As instituições têm prazo de cinco dias para se manifestar sobre as orientações.


O documento estabelece medidas preventivas para impedir pedidos de votos, divulgação de números de candidaturas, slogans de campanha ou manifestações de apoio a partidos e candidatos durante a celebração religiosa.


Entre as recomendações, está a de não disponibilizar espaços como palco, púlpito, altar e sistema de som para manifestações político-eleitorais. O documento também orienta que símbolos, imagens, equipamentos e demais estruturas da romaria não sejam utilizados para promover candidaturas.


A eventual presença de candidatos no evento, segundo a recomendação, não deve ser transformada em ato de campanha. Os organizadores também são orientados a informar colaboradores e voluntários sobre as regras eleitorais e a adotar medidas para evitar manifestações coletivas coordenadas de apoio ou rejeição a candidaturas.


Segundo o promotor eleitoral, a proximidade entre a programação religiosa e o segundo turno exige atenção às normas que proíbem propaganda eleitoral irregular e o uso de eventos ou estruturas para promoção de candidaturas.


Regras para a véspera e o dia da eleição

A recomendação destaca que, em 24 de outubro, a legislação permite a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas até as 22h, desde que sejam respeitadas as demais restrições legais. O documento também reforça as regras para o uso de equipamentos de som e a proibição da distribuição de brindes que possam proporcionar vantagens aos eleitores.


Para o domingo (25), data do segundo turno, o Ministério Público Eleitoral ressalta as proibições relacionadas à propaganda eleitoral irregular, à chamada boca de urna, à arregimentação de eleitores e à realização de comícios e carreatas. Também são mencionadas as restrições à publicação de novos conteúdos de propaganda e ao impulsionamento de materiais na internet, conforme a legislação.


No dia da votação, a manifestação individual e silenciosa de preferência política é permitida dentro dos limites legais. Já aglomerações com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva são proibidas.


As orientações também foram encaminhadas à Justiça Eleitoral e às forças de segurança que atuam em Santana do Cariri. O segundo turno das Eleições Gerais de 2026 está marcado para 25 de outubro.

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