O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou, nesta quinta-feira (1º), a retirada de publicações nas quais o candidato ao governo do Ceará, Ciro Gomes (PSDB), afirma que o deputado federal Yury do Paredão (MDB) estaria “roubando na Expocrato”.
De acordo com a decisão liminar, as páginas que reproduziram a declaração devem retirar o conteúdo no prazo de 24 horas.
A determinação foi assinada pelo magistrado Francisco Luís Rios Alves, que entendeu que a declaração ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir nominalmente ao parlamentar uma conduta relacionada à prática de crime sem apresentar, no conteúdo analisado, documentos ou decisões que sustentassem a acusação.
Segundo a decisão, a manifestação também teria potencial para atingir a honra e a imagem pública de Yury do Paredão.
“A manifestação não se limita à formulação de juízo desfavorável sobre a atuação política do representante, à crítica à destinação de recursos públicos ou ao emprego de retórica hiperbólica desvinculada de pessoa determinada. A declaração identifica nominalmente o candidato, utiliza o verbo no presente e lhe atribui, como fato, conduta associada à apropriação ou ao desvio de recursos”, afirmou o magistrado.
A decisão tem caráter liminar, ou seja, trata-se de uma determinação provisória no curso do processo.
Outra decisão envolvendo Yury
Em setembro, o TRE-CE também determinou, em outra decisão liminar, a retirada de um vídeo que utilizava inteligência artificial para simular a imagem e a voz de Yury do Paredão em um conteúdo relacionado à Expocrato.
As decisões ocorrem durante o período eleitoral no Ceará, quando a Justiça Eleitoral analisa conteúdos publicados e reproduzidos por candidatos, apoiadores e páginas nas redes sociais.
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