Programa “A voz do Servidor”
que vai ao ar todos os sábados ás 13:00 às 14:00hs na Rádio Educadora do Cariri
FM 102,1, terá uma edição especial em comemoração ao dia do Servidor. Além disso,
o programa começará mais cedo, a partir dás 12:10hs (meio dia), logo após a
propaganda eleitoral deste sábado dia 31 de outubro de 2020.
A história do serviço público no
Brasil não é recente. Desde a época do Império, os agentes
do serviço público trabalham para manter em funcionamento a máquina burocrática
do Estado. Após a Proclamação da República, o serviço público passou a ter
ainda maior importância dentro da enorme organização administrativa que se
formou. Além da manutenção administrativa, o funcionalismo público também é de
extrema importância para a manutenção do patrimônio material público, como
praças e ruas, além de sua função na prestação de serviços à população, como no
caso da saúde e da educação pública.
Entretanto, foi apenas em 1939, no dia 28 de outubro,
que um documento regulamentou o trabalho do funcionalismo público. Tratava-se
do decreto 1713/39. Posteriormente, o então presidente Getúlio Vargas, em 1943,
decretou como feriado do Dia do funcionário público a data de promulgação dessa
lei.
Por um longo
período, o ingresso no serviço público brasileiro foi estabelecido por meio do
que é referido como “apadrinhamento”, isto é, troca de favores, não havendo a
necessidade de aprovação em concurso tal como é exigido atualmente. Foi apenas
com a Constituição de 1988, que nasceu em um momento histórico de início de
avanço social fundamentado pelo princípio da igualdade de oportunidades e
equidade de direitos que todo cidadão dever ter, que, por meio do art. 37,
parágrafos I e II, foi estabelecida a obrigatoriedade do concurso como meio de
ingresso na carreira pública.
·
Art. 37.
A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, e também, ao seguinte:
·
I – os
cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei;
·
II – a
investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo
em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. (BRASIL,
CF/88.1999, p.40).
A carreira do servidor público é
altamente atrativa em virtude da seguridade que oferece para aqueles que
conseguem ingressar nessa área. Contudo, muito embora a qualidade do serviço
público venha aumentando gradualmente desde a Constituição de 88, ainda existem
grandes obstáculos a serem superados para que o serviço público satisfaça
plenamente as necessidades da população. A progressiva melhora educacional que
vivemos parece ser um dos meios mais eficazes de resolução desse problema. A
formação humana e a construção do sujeito-cidadão são os pontos fundamentais
para que cada vez mais indivíduos plenamente conscientes de seu papel social
ingressem nas atividades que envolvam cuidado com o bem público.


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