Empresa é condenada a pagar R$ 300 mil por desvio de função e agravamento da saúde de trabalhador no Cariri

 

Foto: Reprodução / Justiça reconheceu que funcionário contratado como mensageiro passou a exercer funções de coordenação e teve quadro de saúde agravado pelas condições de trabalho

Uma empresa foi condenada ao pagamento de R$ 300 mil pela 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri após a Justiça reconhecer desvio de função e a contribuição das condições de trabalho para o agravamento da saúde de um funcionário terceirizado. A decisão, proferida pela juíza Maria Rafaela de Castro, ainda cabe recurso.


O trabalhador foi contratado em maio de 2021 para atuar como mensageiro, realizando o transporte e a entrega de documentos, correspondências e outros materiais. Meses depois, porém, passou a desempenhar atividades de coordenação e gestão, assumindo responsabilidades superiores às previstas inicialmente no contrato.


Segundo o processo, apesar da mudança nas atribuições, ele não recebeu a remuneração correspondente às novas funções.


Justiça reconhece agravamento de quadro de saúde

O trabalhador relatou que o aumento das responsabilidades, a pressão e as condições do ambiente profissional contribuíram para o agravamento de seu quadro de saúde.


Durante o período, ele recebeu diagnósticos de esquizofrenia paranoide, transtorno de ansiedade generalizada e transtornos psicóticos.


O funcionário foi dispensado em abril de 2025, aproximadamente um mês depois de iniciar afastamento para tratamento no Centro de Atenção Psicossocial (Caps).


A Justiça, entretanto, não concluiu que o trabalho tenha causado a esquizofrenia. Segundo a sentença, a doença possui origem clínica própria. O entendimento foi de que as condições profissionais contribuíram para agravar os sintomas e intensificar os episódios psicóticos e de ansiedade.


Indenizações e pensão

A decisão reconheceu o desvio de função de mensageiro para coordenador/gerente e determinou que, no período correspondente, seja considerado um salário de aproximadamente R$ 7 mil, além da retificação da Carteira de Trabalho e do pagamento das diferenças trabalhistas.


A empresa também foi condenada a pagar:

  • R$ 100 mil por danos morais decorrentes de assédio organizacional;
  • R$ 50 mil pelo agravamento da doença relacionado às atividades profissionais;
  • Pensão mensal durante cinco anos;
  • Ressarcimento de despesas com plano de saúde;
  • Indenização referente ao período de estabilidade provisória de 12 meses.


A condenação foi fixada provisoriamente em R$ 300 mil.


Após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, a Justiça deverá encaminhar ofícios aos Ministérios Públicos Estadual e do Trabalho para eventual apuração dos fatos.


Empresa contestou as acusações

Durante o processo, a empresa negou que o trabalhador tivesse exercido funções diferentes das previstas em contrato e também contestou a existência de relação entre o trabalho e a doença psiquiátrica.


A defesa alegou ainda que a função de coordenador exigiria concurso público e que o trabalhador não teria comprovado o desvio de função ou formação necessária para ocupar o cargo.


Após analisar documentos, depoimentos e demais provas, porém, a magistrada concluiu que o desvio ocorreu durante período prolongado e que a empresa tinha conhecimento das atividades efetivamente desempenhadas pelo funcionário.


Para a juíza, cabia ao empregador fiscalizar as funções exercidas e as condições da rotina profissional.

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