Uma empresa foi condenada ao pagamento de R$ 300 mil pela 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri após a Justiça reconhecer desvio de função e a contribuição das condições de trabalho para o agravamento da saúde de um funcionário terceirizado. A decisão, proferida pela juíza Maria Rafaela de Castro, ainda cabe recurso.
O trabalhador foi contratado em maio de 2021 para atuar como mensageiro, realizando o transporte e a entrega de documentos, correspondências e outros materiais. Meses depois, porém, passou a desempenhar atividades de coordenação e gestão, assumindo responsabilidades superiores às previstas inicialmente no contrato.
Segundo o processo, apesar da mudança nas atribuições, ele não recebeu a remuneração correspondente às novas funções.
Justiça reconhece agravamento de quadro de saúde
O trabalhador relatou que o aumento das responsabilidades, a pressão e as condições do ambiente profissional contribuíram para o agravamento de seu quadro de saúde.
Durante o período, ele recebeu diagnósticos de esquizofrenia paranoide, transtorno de ansiedade generalizada e transtornos psicóticos.
O funcionário foi dispensado em abril de 2025, aproximadamente um mês depois de iniciar afastamento para tratamento no Centro de Atenção Psicossocial (Caps).
A Justiça, entretanto, não concluiu que o trabalho tenha causado a esquizofrenia. Segundo a sentença, a doença possui origem clínica própria. O entendimento foi de que as condições profissionais contribuíram para agravar os sintomas e intensificar os episódios psicóticos e de ansiedade.
Indenizações e pensão
A decisão reconheceu o desvio de função de mensageiro para coordenador/gerente e determinou que, no período correspondente, seja considerado um salário de aproximadamente R$ 7 mil, além da retificação da Carteira de Trabalho e do pagamento das diferenças trabalhistas.
A empresa também foi condenada a pagar:
- R$ 100 mil por danos morais decorrentes de assédio organizacional;
- R$ 50 mil pelo agravamento da doença relacionado às atividades profissionais;
- Pensão mensal durante cinco anos;
- Ressarcimento de despesas com plano de saúde;
- Indenização referente ao período de estabilidade provisória de 12 meses.
A condenação foi fixada provisoriamente em R$ 300 mil.
Após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, a Justiça deverá encaminhar ofícios aos Ministérios Públicos Estadual e do Trabalho para eventual apuração dos fatos.
Empresa contestou as acusações
Durante o processo, a empresa negou que o trabalhador tivesse exercido funções diferentes das previstas em contrato e também contestou a existência de relação entre o trabalho e a doença psiquiátrica.
A defesa alegou ainda que a função de coordenador exigiria concurso público e que o trabalhador não teria comprovado o desvio de função ou formação necessária para ocupar o cargo.
Após analisar documentos, depoimentos e demais provas, porém, a magistrada concluiu que o desvio ocorreu durante período prolongado e que a empresa tinha conhecimento das atividades efetivamente desempenhadas pelo funcionário.
Para a juíza, cabia ao empregador fiscalizar as funções exercidas e as condições da rotina profissional.
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