Decisões no Rio de Janeiro e em Mato Grosso determinaram a retirada do sobrenome; outros casos ainda estão em análise
A Justiça Eleitoral começou a barrar o uso do sobrenome “Bolsonaro” por candidatos que não possuem vínculo familiar com o ex-presidente Jair Bolsonaro. Até o momento, decisões nos estados do Rio de Janeiro e Mato Grosso determinaram que dois candidatos retirem a referência do nome de urna.
A medida considera as regras eleitorais que permitem o uso de prenome, sobrenome, apelido ou nome pelo qual o candidato seja conhecido, desde que a identificação não provoque dúvidas entre os eleitores.
Candidato no Rio de Janeiro teve registro barrado
No Rio de Janeiro, o candidato a deputado federal Renato de Araújo Corrêa (PL) teve negado o pedido para utilizar “Renato Araújo do Bolsonaro” como nome de urna.
Na decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) considerou que a utilização da expressão poderia gerar dúvidas sobre a identidade do candidato.
O tribunal também apontou o risco de a estratégia provocar o que classificou como “migração de votos”, quando eleitores podem votar em um candidato acreditando estar escolhendo outra pessoa.
Candidata em Mato Grosso também não poderá usar sobrenome
Em Mato Grosso, a candidata a deputada estadual Flaviane Ramalho de Oliveira teve negado o pedido para concorrer como “Flaviane do Bolsonaro”.
O TRE-MT considerou que a expressão não fazia parte do nome civil da candidata e que não foi comprovado vínculo familiar com o sobrenome Bolsonaro.
Flaviane argumentou que o nome já fazia parte de sua identidade política. O tribunal, entretanto, entendeu que não havia provas suficientes de que ela fosse publicamente conhecida dessa maneira em sua trajetória política, social ou profissional.
Outros casos estão em análise
Em Roraima, o Ministério Público Eleitoral também se posicionou contra o uso do sobrenome Bolsonaro pelo candidato ao Senado Helio Fernando Barbosa Lopes (PL).
Em parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral afirmou que a identificação legítima deve estar relacionada à trajetória do próprio candidato, e não à apropriação do sobrenome de uma pessoa conhecida nacionalmente.
Além desses casos, outros pedidos ainda estão em tramitação.
Entre eles estão “Clodoaldo Bolsonaro” (PP) e “Fabiana Bolsonaro” (PL), em São Paulo, além de “Decinho Bolsonaro do Barreiro” (PODE), em Minas Gerais.
O que diz a regra eleitoral
As decisões têm como uma das bases o artigo 25 da Resolução TSE nº 23.609/2019.
A norma permite que candidatos utilizem prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou outra identificação pela qual sejam conhecidos.
Existe, porém, uma condição: o nome escolhido não pode gerar dúvida quanto à identidade do candidato.
Com a proximidade das eleições, a discussão sobre os nomes de urna ganha importância, especialmente quando a identificação escolhida utiliza sobrenomes de forte associação política e pode, segundo a Justiça Eleitoral, confundir o eleitorado.
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