Justiça mantém demissão por justa causa de bancário do BB investigado por favorecer familiares com contas de clientes no Cariri

 

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um bancário do Banco do Brasil que, segundo investigação interna da instituição, teria utilizado sua senha funcional para vincular contas de clientes a celulares de uso próprio e de familiares, além de realizar operações financeiras que beneficiaram pessoas de seu círculo familiar.


O caso foi analisado pela 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, em Juazeiro do Norte. A sentença, proferida pelo juiz Thiago Rabelo da Costa, rejeitou os pedidos apresentados pelo ex-funcionário contra o Banco do Brasil. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.


Segundo o processo, as irregularidades foram identificadas durante um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) conduzido pelo banco. A apuração resultou na demissão do trabalhador por justa causa em fevereiro deste ano.


Investigação apontou operações em benefício de familiares

De acordo com os autos, o bancário teria utilizado sua senha funcional para cadastrar dispositivos relacionados a ele e a familiares em contas de clientes.


A investigação também identificou a contratação de operações de crédito cujos valores teriam sido destinados a pessoas próximas ao funcionário, incluindo sua esposa e sua sogra.


Em outro caso analisado, uma conta de cliente teria sido aberta após um procedimento considerado irregular. O cartão de crédito associado à conta, segundo a investigação, era utilizado exclusivamente em uma loja pertencente à esposa do bancário.


Também foram identificados depósitos realizados pelo próprio funcionário na conta da cliente.


Cliente relatou operações que não reconhecia

Uma gerente-geral ouvida durante o processo afirmou que o caso chegou ao conhecimento do banco após uma cliente reclamar da abertura de uma conta corrente, da contratação de empréstimos e da utilização de cartão de crédito sem sua autorização.


A investigação apontou que a conta teria sido aberta pelo bancário com uma declaração de renda que vinculava a cliente à empresa da esposa dele.


Também foram encontradas transações realizadas em máquinas de cartão pertencentes à empresa e imagens de segurança que, segundo a sentença, mostravam o bancário realizando depósitos na conta da cliente.


O processo registra, entretanto, que a apuração não começou a partir da reclamação da cliente. As movimentações já haviam sido identificadas anteriormente pelo sistema de monitoramento preventivo de risco do Banco do Brasil, que apontou operações consideradas atípicas.


Entre elas estava a utilização integral do limite de crédito da cliente pela esposa do bancário, que, conforme os autos, era empregadora.


Justiça mantém justa causa

Ao analisar as provas produzidas no Processo Administrativo Disciplinar e os depoimentos das testemunhas, o juiz entendeu que houve violação dos deveres funcionais e quebra da confiança necessária à relação de trabalho.


Na sentença, as condutas foram enquadradas como atos de improbidade e mau procedimento, hipóteses previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para aplicação da demissão por justa causa.


O magistrado ressaltou que a atividade bancária exige elevado grau de confiança, especialmente por envolver a administração de recursos de terceiros.

“A pressão organizacional, embora deva ser objeto de vigilância constante para garantir a saúde do ambiente laboral, não autoriza o bancário a desviar recursos, manipular acessos ou favorecer interesses privados de familiares com o patrimônio de clientes”, destacou o juiz.


A Justiça também rejeitou a alegação de que documentos apresentados posteriormente pelo trabalhador teriam regularizado as operações.


Com isso, foram negados os pedidos de anulação da justa causa, reintegração ao emprego, pagamento de salários do período e conversão da demissão em desligamento sem justa causa. O pedido de indenização por danos morais também foi rejeitado.


Ex-funcionário é condenado por litigância de má-fé

Além de perder os pedidos trabalhistas, o ex-bancário foi condenado por litigância de má-fé.


Segundo a sentença, ficou demonstrado que a demissão ocorreu em razão de atos de improbidade relacionados a operações envolvendo recursos de clientes que, conforme a decisão, beneficiaram o próprio trabalhador e familiares.


Para o magistrado, o ex-funcionário teria alterado a verdade dos fatos ao tentar reverter a justa causa e obter indenização por danos morais.


Foi aplicada multa equivalente a 10% do valor da causa, fixado em R$ 143.750. Com isso, a penalidade corresponde a R$ 14.375, destinada ao Banco do Brasil.


Perícia confirmou diagnóstico de burnout

Durante o processo, uma perícia médica confirmou que o trabalhador apresentava problemas de saúde. Ele alegou que a doença estaria relacionada às condições de trabalho e à pressão por metas.


O juiz, entretanto, entendeu que a existência do problema de saúde não afastava a responsabilidade pelas condutas atribuídas ao bancário.


A sentença diferenciou possíveis consequências de sobrecarga de trabalho de atos que, segundo a decisão, teriam sido praticados de forma consciente para obtenção de benefício próprio ou favorecimento de familiares.


O processo não tramita em segredo de Justiça. O pedido do ex-funcionário para restringir a publicidade dos autos foi negado. A decisão ainda está sujeita a recurso.

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