Lei libera spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o Brasil

 

Nova legislação permite compra por maiores de 18 anos e cria programa nacional de capacitação sobre o uso do equipamento.


A Lei nº 15.474/2026 passou a autorizar a comercialização e o porte de spray de pimenta para mulheres em todo o Brasil. A medida permite que mulheres com 18 anos ou mais adquiram o equipamento para defesa pessoal, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação.


Para efetuar a compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e não possuir condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.


Embora a lei institua um programa nacional de capacitação, não será obrigatória a realização de cursos ou treinamentos para adquirir o produto.


Especialistas defendem treinamento

Especialistas em defesa pessoal consideram a medida um avanço, mas alertam que o uso inadequado do spray pode colocar a vítima em uma situação ainda mais perigosa.


Para o professor de jiu-jitsu e defesa pessoal Raphael Teófilo, o ideal seria que a legislação exigisse uma capacitação prática antes da compra.

"Tudo que pode ser aplicado na legítima defesa é válido. Mas o spray deve ser mais um componente dentro de um conjunto de habilidades de proteção", afirmou.


Segundo ele, utilizar o equipamento no momento errado pode provocar uma reação ainda mais violenta do agressor ou até atingir a própria vítima.


Uso deve ocorrer apenas em situação de risco

A professora de português e faixa marrom em jiu-jitsu Sarah Fernandes, que também possui formação em krav magá, comemorou a aprovação da lei, mas reforçou que o equipamento deve ser utilizado apenas em situações reais de ameaça.

"Mesmo sabendo como usar, preciso ter noção de espaço e tempo. Tenho que realmente ter certeza de que minha vida está em risco para tentar me desvencilhar do agressor e ganhar tempo para uma fuga."


A legislação determina que o uso do spray é permitido apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente, devendo ser empregado de forma proporcional e interrompido assim que a ameaça for neutralizada.


Programa nacional de capacitação

A nova lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que prevê campanhas educativas sobre:

  • limites da legítima defesa;
  • uso responsável do spray de pimenta;
  • prevenção da violência doméstica;
  • orientação sobre direitos das mulheres.


Entretanto, a Presidência da República vetou o trecho que previa oficinas práticas de defesa pessoal, sob a justificativa de ausência de estimativa de impacto orçamentário.


Regras para o produto

A legislação estabelece que o spray autorizado deve:

  • possuir base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados;
  • ter capacidade máxima de 50 ml;
  • não conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.


As especificações técnicas, como concentração da substância ativa e padrões de segurança, ainda serão regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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