Nova legislação permite compra por maiores de 18 anos e cria programa nacional de capacitação sobre o uso do equipamento.
A Lei nº 15.474/2026 passou a autorizar a comercialização e o porte de spray de pimenta para mulheres em todo o Brasil. A medida permite que mulheres com 18 anos ou mais adquiram o equipamento para defesa pessoal, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação.
Para efetuar a compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e não possuir condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Embora a lei institua um programa nacional de capacitação, não será obrigatória a realização de cursos ou treinamentos para adquirir o produto.
Especialistas defendem treinamento
Especialistas em defesa pessoal consideram a medida um avanço, mas alertam que o uso inadequado do spray pode colocar a vítima em uma situação ainda mais perigosa.
Para o professor de jiu-jitsu e defesa pessoal Raphael Teófilo, o ideal seria que a legislação exigisse uma capacitação prática antes da compra.
"Tudo que pode ser aplicado na legítima defesa é válido. Mas o spray deve ser mais um componente dentro de um conjunto de habilidades de proteção", afirmou.
Segundo ele, utilizar o equipamento no momento errado pode provocar uma reação ainda mais violenta do agressor ou até atingir a própria vítima.
Uso deve ocorrer apenas em situação de risco
A professora de português e faixa marrom em jiu-jitsu Sarah Fernandes, que também possui formação em krav magá, comemorou a aprovação da lei, mas reforçou que o equipamento deve ser utilizado apenas em situações reais de ameaça.
"Mesmo sabendo como usar, preciso ter noção de espaço e tempo. Tenho que realmente ter certeza de que minha vida está em risco para tentar me desvencilhar do agressor e ganhar tempo para uma fuga."
A legislação determina que o uso do spray é permitido apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente, devendo ser empregado de forma proporcional e interrompido assim que a ameaça for neutralizada.
Programa nacional de capacitação
A nova lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que prevê campanhas educativas sobre:
- limites da legítima defesa;
- uso responsável do spray de pimenta;
- prevenção da violência doméstica;
- orientação sobre direitos das mulheres.
Entretanto, a Presidência da República vetou o trecho que previa oficinas práticas de defesa pessoal, sob a justificativa de ausência de estimativa de impacto orçamentário.
Regras para o produto
A legislação estabelece que o spray autorizado deve:
- possuir base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados;
- ter capacidade máxima de 50 ml;
- não conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
As especificações técnicas, como concentração da substância ativa e padrões de segurança, ainda serão regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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