O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar o acesso à alíquota zero de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão inclui entre os beneficiários os autistas classificados no nível 1 de suporte, que até então não eram contemplados pela legislação.
O julgamento teve como relator o ministro Alexandre de Moraes. Na avaliação apresentada pelo magistrado, a Lei Complementar que regulamentava o benefício ultrapassou os limites estabelecidos ao restringir a isenção a determinados grupos de pessoas com autismo. Com a decisão do Supremo, pessoas com TEA nível 1 passam a ter direito ao benefício, desde que cumpram os demais requisitos previstos na legislação.
A isenção pode representar uma economia significativa para quem se enquadra nas regras. Sem o benefício, a carga de impostos sobre os veículos pode variar entre 7% e 25%. Em um automóvel de R$ 80 mil, a economia pode chegar a aproximadamente R$ 22 mil, o que representa um desconto de até 25% sobre o valor final do veículo.
Durante o julgamento, uma declaração de Alexandre de Moraes também ganhou repercussão nas redes sociais. O ministro citou dados de um levantamento do Mapa Autismo Brasil que apontavam 12.689 pessoas com autismo nível 1 de suporte no país.
Posteriormente, foi esclarecido que o número mencionado correspondia à quantidade de entrevistados classificados nesse nível de suporte na pesquisa, e não ao total de brasileiros com essa condição. Como comparação, cerca de 2,4 milhões de pessoas declararam ter recebido diagnóstico de transtorno do espectro autista, o equivalente a aproximadamente 1,2% da população.
Apesar da ampliação do benefício para pessoas com TEA nível 1, o STF manteve uma das regras previstas para a utilização da isenção: o intervalo mínimo de três anos para que pessoas com deficiência ou autismo possam adquirir outro veículo utilizando novamente o benefício.
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