O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, rejeitou o recurso apresentado pela defesa de Pablo Marçal e manteve a condenação que torna o empresário inelegível até 2032.
A decisão também mantém a multa de R$ 420 mil aplicada a Marçal em razão de irregularidades relacionadas à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.
“Campeonato de cortes”
A condenação está relacionada à criação de um chamado “campeonato de cortes”, iniciativa que envolvia influenciadores digitais na produção e divulgação de vídeos com trechos da campanha de Marçal.
Segundo a decisão da Justiça Eleitoral, os influenciadores eram remunerados para produzir conteúdos relacionados à campanha e ampliar o alcance das publicações nas redes sociais.
Para o TRE-SP, as provas reunidas no processo indicaram a existência de uma “verdadeira estrutura empresarial” voltada à produção e distribuição desse conteúdo durante a campanha eleitoral.
Inelegibilidade até 2032
Com a decisão do presidente do TRE-SP, permanece válida a condenação que impede Pablo Marçal de disputar eleições até 2032, conforme a decisão da Justiça Eleitoral.
A defesa ainda poderá utilizar os recursos previstos na legislação eleitoral para contestar a decisão nas instâncias superiores.
O caso envolve a análise da forma como ferramentas digitais e influenciadores foram utilizados durante a campanha de 2024 e os limites estabelecidos pela legislação eleitoral para a propaganda política nas redes sociais.
Com informações de Exame.
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