STJ mantém condenação de Danilo Gentili a pagar R$ 20 mil por danos morais a Sâmia Bomfim

 

Foto: Reprodução / Quarta Turma decidiu por unanimidade que não houve prescrição da ação envolvendo publicações consideradas ofensivas e de caráter gordofóbico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do humorista e apresentador Danilo Gentili ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL).


A indenização é relacionada a publicações feitas por Gentili nas redes sociais, consideradas pela Justiça ofensivas e de caráter gordofóbico.


A decisão foi tomada por unanimidade pela Quarta Turma do STJ, em julgamento virtual encerrado no último dia 12 de agosto.


Defesa alegou prescrição

A defesa de Danilo Gentili havia recorrido da condenação argumentando que a ação apresentada por Sâmia Bomfim estaria prescrita.


Segundo os advogados, o prazo para pedir indenização deveria ser contado a partir da data em que cada publicação foi feita, e não do momento em que os conteúdos deixaram de estar disponíveis nas redes sociais.


O STJ, porém, manteve o entendimento adotado anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e concluiu que não houve prescrição.


Prazo pode ser renovado com novas publicações

O relator do processo no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que, em situações envolvendo danos à imagem, o prazo prescricional começa a ser contado a partir de cada publicação considerada indevida.


Segundo o entendimento aplicado ao caso, quando ocorre um novo ato ilícito, relacionado às mesmas circunstâncias, o prazo pode ser renovado.


De acordo com o processo, Gentili teria realizado publicações consideradas ofensivas contra Sâmia durante um período de pelo menos quatro anos, quando ela ainda exercia o mandato de vereadora.


A primeira publicação mencionada no processo foi feita em 10 de agosto de 2018.


Condenação havia sido determinada em São Paulo

Na primeira instância, os pedidos apresentados por Sâmia Bomfim contra o humorista foram rejeitados.


A decisão foi posteriormente modificada pelo TJ-SP, que condenou Gentili ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e determinou a retirada das publicações consideradas ofensivas.


Na avaliação do tribunal paulista, o conteúdo ultrapassou os limites da liberdade de expressão, pensamento, crítica e informação.


Para a Justiça, as mensagens atingiram a honra e a imagem da deputada e continham ofensas pessoais consideradas de caráter gordofóbico.


Ação foi apresentada em 2022

Sâmia Bomfim ingressou com a ação judicial em maio de 2022.


O TJ-SP considerou que a existência de novas publicações ao longo do período impedia que a ação fosse considerada prescrita.


Com a decisão do STJ, permanece válida a condenação estabelecida pela Justiça paulista, incluindo a indenização por danos morais e a determinação de retirada das publicações consideradas ofensivas.

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