O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do humorista e apresentador Danilo Gentili ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL).
A indenização é relacionada a publicações feitas por Gentili nas redes sociais, consideradas pela Justiça ofensivas e de caráter gordofóbico.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Quarta Turma do STJ, em julgamento virtual encerrado no último dia 12 de agosto.
Defesa alegou prescrição
A defesa de Danilo Gentili havia recorrido da condenação argumentando que a ação apresentada por Sâmia Bomfim estaria prescrita.
Segundo os advogados, o prazo para pedir indenização deveria ser contado a partir da data em que cada publicação foi feita, e não do momento em que os conteúdos deixaram de estar disponíveis nas redes sociais.
O STJ, porém, manteve o entendimento adotado anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e concluiu que não houve prescrição.
Prazo pode ser renovado com novas publicações
O relator do processo no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que, em situações envolvendo danos à imagem, o prazo prescricional começa a ser contado a partir de cada publicação considerada indevida.
Segundo o entendimento aplicado ao caso, quando ocorre um novo ato ilícito, relacionado às mesmas circunstâncias, o prazo pode ser renovado.
De acordo com o processo, Gentili teria realizado publicações consideradas ofensivas contra Sâmia durante um período de pelo menos quatro anos, quando ela ainda exercia o mandato de vereadora.
A primeira publicação mencionada no processo foi feita em 10 de agosto de 2018.
Condenação havia sido determinada em São Paulo
Na primeira instância, os pedidos apresentados por Sâmia Bomfim contra o humorista foram rejeitados.
A decisão foi posteriormente modificada pelo TJ-SP, que condenou Gentili ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e determinou a retirada das publicações consideradas ofensivas.
Na avaliação do tribunal paulista, o conteúdo ultrapassou os limites da liberdade de expressão, pensamento, crítica e informação.
Para a Justiça, as mensagens atingiram a honra e a imagem da deputada e continham ofensas pessoais consideradas de caráter gordofóbico.
Ação foi apresentada em 2022
Sâmia Bomfim ingressou com a ação judicial em maio de 2022.
O TJ-SP considerou que a existência de novas publicações ao longo do período impedia que a ação fosse considerada prescrita.
Com a decisão do STJ, permanece válida a condenação estabelecida pela Justiça paulista, incluindo a indenização por danos morais e a determinação de retirada das publicações consideradas ofensivas.
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