Ceará estabelece novas regras para férias de professores da rede estadual

 

Foto: reprodução / Portaria prevê 45 dias de férias para professores que atuam em sala de aula, divididos entre os períodos após o primeiro semestre e o encerramento do ano letivo. Medida deve beneficiar 11.321 profissionais.

O Governo do Ceará estabeleceu novas regras para a programação e a concessão de férias dos profissionais da rede estadual de ensino. A medida está prevista na Portaria nº 1993/2026, publicada na quinta-feira (15), Dia dos Professores, e define os períodos de descanso conforme a função e o vínculo de cada servidor.


Pela nova regra, os professores que atuam em sala de aula terão direito a 30 dias consecutivos de férias após o encerramento do primeiro semestre letivo e outros 15 dias após o término do ano letivo, incluindo o período destinado à recuperação dos estudos. O adicional de férias deverá ser pago em cada período.


Segundo o governo estadual, a mudança deve beneficiar 11.321 profissionais da rede pública de ensino.


Como ficam as férias dos profissionais da educação

As regras variam de acordo com a função exercida e a unidade de trabalho.


Professores em sala de aula: terão 30 dias consecutivos de férias após o primeiro semestre letivo e outros 15 dias após o encerramento do ano escolar, incluindo a recuperação de estudos.


Núcleo Gestor das escolas presenciais: os primeiros 30 dias também serão concedidos após o primeiro semestre. Os 15 dias restantes deverão ser programados individualmente, com aprovação da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede) ou da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor), e usufruídos até junho do ano seguinte.


Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJAs): professores e integrantes do Núcleo Gestor terão 30 dias de férias, que poderão ser divididos em até dois períodos, conforme as regras aplicáveis, além de outros 15 dias consecutivos a partir de 17 de dezembro ou do primeiro dia útil seguinte.


Formace: no Centro de Formação de Professores do Estado Maria Neli Sobreira de Oliveira, os profissionais terão 30 dias de férias após o primeiro semestre letivo e outros 15 dias consecutivos a partir de 17 de dezembro ou do primeiro dia útil seguinte.


Já os profissionais da educação que não atuam em sala de aula, os professores que exercem funções fora das unidades escolares e os servidores exclusivamente comissionados ou cedidos sem vínculo efetivo não estão incluídos na regra dos 45 dias. Para esses grupos, continuam valendo as normas gerais aplicáveis aos servidores públicos estaduais do Poder Executivo.


Mudança transforma recesso em férias

O anúncio foi feito pelo governador Elmano de Freitas (PT) durante a inauguração de uma escola estadual em Fortaleza.


Segundo o governador, a ampliação do período de férias foi um compromisso firmado durante as negociações do reajuste salarial dos professores em 2026.


Antes da mudança, os professores tinham direito a 30 dias de férias e a outros 15 dias de recesso ao final do ano letivo. Com a nova regra, esse segundo período passa a ser contabilizado como férias, com pagamento do adicional correspondente.


A medida integra as mudanças previstas na Lei nº 19.653/2026, que também estabelece salário-base de R$ 5.229,66 para professores com graduação e jornada de 40 horas semanais, além de permitir que parte da carga horária seja cumprida fora da escola para atividades como planejamento de aulas.


A aplicação das novas regras deverá seguir os critérios estabelecidos pela portaria, considerando as funções desempenhadas e o calendário de cada unidade de ensino.

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