Mais de 158 milhões de eleitores e eleitoras brasileiros vão às urnas neste domingo (4) para escolher, em primeiro turno, seus representantes para o próximo mandato. No Ceará, são mais de 25 mil seções eleitorais, distribuídas por quase 7 mil locais de votação nos 184 municípios.
Para evitar imprevistos, é importante consultar o local de votação antes de sair de casa, separar um documento oficial com foto e conhecer as regras que devem ser observadas antes, durante e depois do voto.
ANTES DE SAIR DE CASA
Que horas as seções eleitorais abrem e fecham?
As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, pelo horário oficial de Brasília.
Quem estiver dentro do local de votação antes das 17h, mas ainda estiver na fila no momento do encerramento, poderá votar. Nesse caso, os eleitores serão identificados e receberão senhas para concluir a votação.
Como consultar o local de votação?
O local pode ser consultado pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, no menu “Consultas”, na opção “Onde votar”. O serviço informa o número da seção eleitoral.
O e-Título também permite consultar o endereço e oferece rotas para chegar ao local.
O TRE-CE informa que houve alterações de locais de votação e agregação de seções no Ceará. Essas mudanças são temporárias e não modificam a situação do Cadastro Eleitoral. Por isso, é recomendável fazer a consulta antes de sair de casa.
Qual documento levar?
É necessário apresentar um documento oficial com foto. São aceitos:
Carteira de identidade;
Identidade social;
Passaporte;
Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
Certificado de reservista;
Carteira de Trabalho física;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Certidão de nascimento, certidão de casamento e Carteira de Trabalho Digital não são aceitas como documento de identificação no momento da votação.
Quem possui biometria cadastrada pode utilizar o e-Título com fotografia como documento de identificação.
Quais são os números dos candidatos?
Neste primeiro turno, serão escolhidos presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual.
Os números variam conforme o cargo:
Presidente: 2 dígitos
Governador: 2 dígitos
Senador: 3 dígitos
Deputado federal: 4 dígitos
Deputado estadual: 5 dígitos
Candidatos à Presidência
Clariana Barão (DC): 27
Edmilson Costa (PCB): 21
Escritor Augusto Cury (Avante): 70
Flávio Bolsonaro (PL): 22
Hertz Dias (PSTU): 16
Leonardo Avalanche (PRTB): 28
Lula (PT): 13
Renan Santos (Missão): 14
Ronaldo Caiado (PSD): 55
Rui Costa Pimenta (PCO): 29
Samara (UP): 80
Veterinário Wilson Grassi (Democrata): 35
Zema (Novo): 30
Candidatos ao Governo do Ceará
Ciro Gomes (PSDB): 45
Danilo Soares (Democrata): 35
Delegado Huggo (Missão): 14
Elmano de Freitas (PT): 13
Ieri Braga (PCO): 29
Serley Leal (UP): 80
Vera Lúcia (Novo): 30
Zé Batista (PSTU): 16
Candidatos ao Senado pelo Ceará
Alcides Fernandes (PL): 222
Capitão Wagner (União): 445
Catarina Matos (UP): 800
Cid Gomes (PSB): 400
Guilherme Theophilo (Novo): 300
Lino Alves (PCO): 290
Luizianne (Rede): 180
Reginaldo (PSTU): 162
Voto de legenda
Na disputa para deputado federal e deputado estadual, o eleitor também pode votar apenas na legenda.
Nesse caso, em vez de digitar o número completo de um candidato, basta digitar os dois primeiros números que identificam o partido.
Os partidos que disputam vagas proporcionais no Ceará e seus respectivos números são:
Cidadania: 23
PDT: 12
PCdoB: 65
PV: 43
Psol: 50
PP: 11
MDB: 15
PRD: 25
Solidariedade: 77
Republicanos: 10
Mobiliza: 33
Já Podemos, PRTB, Democrata, Agir e PCB não têm chapas proporcionais à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa do Ceará, segundo as informações apresentadas.
ESTOU FORA DA CIDADE. O QUE FAZER?
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderá justificar a ausência pelo e-Título ou procurar uma seção eleitoral ou Mesa Receptora de Justificativas para apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
A justificativa pode ser feita das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Se realizada no próprio dia da eleição, não é necessário apresentar documento que comprove o motivo da ausência.
Quem não justificar no dia poderá apresentar a justificativa até 3 de dezembro, prazo referente ao primeiro turno, pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Nesse caso, será necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência.
Quem solicitou previamente o voto em trânsito, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, poderá votar nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores habilitados para essa modalidade.
Quem estiver em outro município do Ceará poderá votar para todos os cargos. Já quem estiver em outro estado ou país poderá votar somente para presidente da República, conforme as regras aplicáveis.
COMO FUNCIONA O TRANSPORTE?
O transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, deverá ser oferecido gratuitamente nos dias de votação, com frequência compatível com a praticada em dias úteis.
Em Fortaleza, serão disponibilizados 378 ônibus extras no primeiro turno.
O TRE-CE também disponibiliza, em parceria com o Sindiônibus, uma ferramenta no aplicativo Meu Ônibus Fortaleza para consultar o endereço da seção e planejar o trajeto.
Também é permitido utilizar linhas regulares, táxis, aplicativos de transporte e veículos particulares.
Por outro lado, candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer outra pessoa não podem fornecer transporte ou refeições a eleitores no dia da eleição.
Para eleitores de áreas rurais, a Justiça Eleitoral pode organizar transporte gratuito. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios podem solicitar atendimento pelo programa Seu Voto Importa, do TRE-CE.
NO LOCAL DE VOTAÇÃO
Quem tem prioridade na fila?
A ordem de preferência prevista pela Justiça Eleitoral contempla:
Candidatos;
Juízes e servidores da Justiça Eleitoral;
Promotores eleitorais;
Militares e agentes de segurança pública em serviço;
Pessoas com 60 anos ou mais;
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
Enfermos;
Pessoas com transtorno do espectro autista;
Pessoas obesas;
Gestantes;
Lactantes;
Pessoas com crianças de colo;
Doadores de sangue.
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais grupos prioritários, independentemente do momento em que chegarem à seção.
A preferência também pode ser estendida ao acompanhante ou atendente pessoal das pessoas que integram os grupos prioritários.
Doadores de sangue devem apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias.
Posso entrar com celular na cabine?
Não.
Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros aparelhos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabine, mesmo desligados.
O eleitor pode utilizar o celular antes de entrar na cabine para consultar o e-Título, mas deverá deixar o aparelho sob a guarda dos mesários.
O equipamento será devolvido após a votação.
Se o eleitor se recusar a entregar o celular ou outro equipamento proibido, não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
Posso usar a “colinha”?
Sim.
O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números das candidaturas para consultar durante a votação.
O TSE disponibiliza, inclusive, um modelo de cola eleitoral para impressão, organizado na mesma ordem em que os cargos aparecem na urna.
A cola em papel não pode ser substituída pelo celular ou outro aparelho eletrônico.
O que pode ou não ser levado para a cabine?
Além da cola eleitoral em papel, o eleitor pode utilizar instrumentos que auxiliem sua votação, quando necessários.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem utilizar recursos de acessibilidade disponibilizados pela urna, como teclado em Braille, áudio com voz sintetizada e intérprete de Libras.
Também é permitido o acesso com cão-guia.
Não podem ser levados aparelhos eletrônicos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.
POSSO FAZER MANIFESTAÇÃO POLÍTICA?
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, inclusive por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros acessórios semelhantes.
A manifestação não pode se transformar em ato coletivo ou ruidoso.
No dia da eleição, são proibidos:
Abordagem de eleitores para pedir votos;
Aliciamento;
Métodos de persuasão ou convencimento;
Distribuição de propaganda ou brindes;
Boca de urna;
Distribuição de camisetas.
A boca de urna é crime eleitoral.
COMO FUNCIONA O ATENDIMENTO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a atendimento prioritário e podem utilizar os recursos de acessibilidade disponíveis no local de votação.
A urna eletrônica conta com teclado em Braille, sistema de áudio e intérprete de Libras na tela.
O eleitor também pode utilizar instrumentos próprios que auxiliem sua votação, respeitando as regras de sigilo.
Quem pode acompanhar o eleitor na cabine?
A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por alguém de sua escolha durante a votação, mesmo que não tenha solicitado previamente esse acompanhamento à Justiça Eleitoral.
O acompanhante poderá entrar na cabine para ajudar no exercício do voto.
A entrada de crianças na cabine fica a critério do presidente da mesa receptora. A autorização pode ser concedida desde que não cause tumulto nem comprometa a ordem dos trabalhos ou o sigilo do voto.
DIANTE DA URNA
Qual é a ordem de votação?
O eleitor fará seis escolhas, nesta ordem:
Deputado federal;
Deputado estadual;
Primeiro senador;
Segundo senador;
Governador;
Presidente da República.
Em 2026, duas das três vagas do Senado por estado estão em disputa. Por isso, o eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes.
Antes da confirmação, a urna apresenta o nome, a fotografia, o cargo e a sigla partidária correspondentes ao voto digitado. É importante conferir todas as informações antes de pressionar “Confirma”.
É obrigatório escolher dois senadores?
Não.
O eleitor pode votar em branco ou anular um dos votos para o Senado. Os dois votos são registrados separadamente.
Caso escolha o mesmo candidato nas duas votações, o voto repetido será considerado nulo.
Como votar em branco ou nulo?
Para votar em branco, basta pressionar a tecla “Branco” e depois “Confirma”.
Para votar nulo, o eleitor deve digitar um número que não corresponda a nenhuma candidatura e confirmar.
Votos brancos e nulos não são considerados votos válidos e não são destinados a nenhum candidato ou partido.
Errei o número. Posso corrigir?
Sim. Enquanto o voto ainda não tiver sido confirmado, é possível pressionar a tecla “Corrige”, digitar novamente o número e conferir as informações antes de confirmar.
Depois que a tecla “Confirma” é pressionada, o voto é registrado e não pode mais ser alterado.
E se a biometria não funcionar?
A biometria não é uma exigência para votar. Quem estiver com a situação eleitoral regular poderá ser identificado por outros meios, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Para quem possui biometria cadastrada, a leitura da digital poderá ser repetida até quatro vezes. Se o reconhecimento não ocorrer, o mesário deverá realizar os procedimentos previstos para identificação antes de liberar a votação.
Como saber se o voto foi computado?
Ao concluir cada escolha, o eleitor deve conferir as informações apresentadas na tela antes de pressionar “Confirma”.
Depois da última votação, a urna emite um sinal sonoro e apresenta uma mensagem indicando que a votação foi concluída.
Após o encerramento dos trabalhos, a urna imprime o Boletim de Urna (BU), que registra a quantidade de votos recebidos por cada candidatura naquela seção, além dos votos brancos e nulos.
Também é possível utilizar o aplicativo Boletim na Mão para ler o código de barras bidimensional do documento e consultar os dados registrados na seção.
DEPOIS DA VOTAÇÃO
Onde acompanhar a apuração?
A apuração e a totalização dos votos começam após o encerramento da votação, às 17h.
O TSE disponibiliza o portal Resultados e o aplicativo Resultados, nos quais é possível acompanhar a totalização por estado e município.
As plataformas permitem consultar os resultados dos cargos em disputa e acompanhar a evolução da apuração.
Onde consultar o resultado oficial?
Os resultados oficiais podem ser consultados no portal Resultados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no aplicativo Resultados.
Também é possível consultar os Boletins de Urna das seções eleitorais. A comparação entre os boletins emitidos nas seções e os dados disponibilizados posteriormente pela Justiça Eleitoral permite conferir as informações que compõem a totalização.
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