O deputado federal Yury Bruno (MDB) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5.542/2026, que propõe novas regras para a monitoração eletrônica de agressores e a execução de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. O texto prevê alertas em caso de aproximação da vítima e estabelece condições para o eventual uso de um mecanismo de contenção física remota.
Apresentada em 13 de outubro de 2026, a proposta busca complementar as regras de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O projeto ainda precisa passar pela tramitação legislativa e não está em vigor.
Tornozeleiras deverão emitir alertas de aproximação
Pelo texto, os equipamentos utilizados pelos agressores deverão emitir alertas sonoros e luminosos quando houver aproximação da mulher ou entrada na área de exclusão determinada pela Justiça.
O sistema também deverá enviar notificações automáticas à vítima e aos órgãos responsáveis pela monitoração e pela segurança pública quando houver violação do perímetro estabelecido judicialmente.
O dispositivo fornecido à mulher deverá permitir o acionamento manual de emergência, o compartilhamento de sua localização durante o atendimento e a comunicação com a central de monitoração ou os serviços de emergência.
A proposta estabelece que o uso do equipamento pela vítima será voluntário. A recusa não poderá prejudicar a concessão ou a manutenção de outras medidas protetivas. O texto também determina que a mulher não poderá ser responsabilizada pela fiscalização do agressor nem arcar com os custos do dispositivo.
Projeto prevê contenção física remota
Um dos pontos mais sensíveis da proposta é a possibilidade de utilizar um mecanismo de contenção física remota para impedir ou interromper a aproximação do agressor ou sua entrada e permanência na área protegida.
Segundo o projeto, o recurso somente poderá ser utilizado de forma excepcional, temporária e mediante decisão judicial fundamentada. A aplicação deverá respeitar critérios de necessidade, proporcionalidade e segurança.
O texto proíbe que a própria vítima acione diretamente o mecanismo. Também prevê restrições ao uso em situações nas quais exista risco desproporcional de morte ou lesão grave, além de medidas para prevenir acionamentos indevidos, registrar as operações e permitir a fiscalização pelos órgãos competentes.
Perímetro de exclusão terá referência mínima de 100 metros
O projeto estabelece uma distância de referência mínima de 100 metros para o perímetro de exclusão, cuja delimitação deverá ser individualizada pela Justiça.
A área protegida poderá abranger a residência, o local de trabalho, os espaços de estudo e outros locais frequentados pela vítima.
O texto permite que o Judiciário determine distâncias maiores ou, excepcionalmente, diferentes, desde que haja justificativa e sejam consideradas as circunstâncias do caso, a segurança da mulher e as limitações técnicas do sistema.
Justificativa do projeto
Na justificativa apresentada, o deputado afirma que a proposta pretende complementar as regras existentes sobre monitoração eletrônica no âmbito da Lei Maria da Penha. O documento cita a Lei nº 15.383/2026 e o Decreto nº 13.084/2026 como normas anteriores relacionadas à medida.
O autor argumenta que os novos requisitos podem ampliar a efetividade da proteção, estabelecer procedimentos para situações de falha ou emissão de alertas e definir limites jurídicos para eventual uso da contenção física remota.
Se aprovado e convertido em lei, o texto prevê que as novas regras entrem em vigor 90 dias após a publicação oficial.
A proposta ainda depende de análise e votação no Congresso Nacional, portanto, as medidas previstas não devem ser tratadas como regras já vigentes.

Postar um comentário