Os trabalhadores com carteira assinada devem receber a primeira parcela do décimo terceiro salário de 2026 até o dia 30 de novembro, conforme o prazo estabelecido pela legislação trabalhista. O benefício é uma gratificação anual garantida aos profissionais que atendem aos requisitos legais.
As empresas podem antecipar o pagamento a partir de fevereiro, em parcela única ou dividido em duas etapas. Quem solicitou o adiantamento da primeira parcela junto às férias, dentro do prazo legal, também pode receber o valor antecipadamente.
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Em 2026, como a data cai em um domingo, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.
Qual é o valor da primeira parcela?
A primeira parcela corresponde, em regra, a 50% do valor bruto do décimo terceiro salário, sem os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quem trabalhou durante todo o ano tem direito ao benefício equivalente a um salário mensal, considerando as regras de cálculo. Já os trabalhadores contratados ao longo de 2026 recebem o valor proporcional ao período trabalhado.
O cálculo considera 1/12 da remuneração para cada mês contabilizado. Para que um mês entre na conta, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período.
Os descontos legais, quando aplicáveis, são feitos na segunda parcela.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
O décimo terceiro salário é garantido aos trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados urbanos, rurais e domésticos, além de trabalhadores avulsos.
Também têm direito ao benefício, conforme as regras aplicáveis:
Trabalhadores contratados ao longo do ano, com pagamento proporcional;
Trabalhadores afastados por acidente de trabalho, observadas as regras de responsabilidade pelo pagamento;
Trabalhadoras em licença-maternidade;
Empregados demitidos sem justa causa, que têm direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano.
Para o cálculo proporcional, cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho é considerado.
Calendário de pagamento em 2026
Primeira parcela: até 30 de novembro.
Segunda parcela: até 18 de dezembro, devido ao fato de o dia 20 cair em um domingo.
O trabalhador que não receber o benefício dentro do prazo pode procurar o setor de recursos humanos da empresa ou buscar orientação junto ao sindicato da categoria e aos órgãos responsáveis pela fiscalização trabalhista.

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