Décimo terceiro salário: primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro

 

Foto: reprodução / Trabalhadores com carteira assinada têm direito ao benefício; segunda parcela deve ser depositada até 18 de dezembro em 2026

Os trabalhadores com carteira assinada devem receber a primeira parcela do décimo terceiro salário de 2026 até o dia 30 de novembro, conforme o prazo estabelecido pela legislação trabalhista. O benefício é uma gratificação anual garantida aos profissionais que atendem aos requisitos legais.


As empresas podem antecipar o pagamento a partir de fevereiro, em parcela única ou dividido em duas etapas. Quem solicitou o adiantamento da primeira parcela junto às férias, dentro do prazo legal, também pode receber o valor antecipadamente.


A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Em 2026, como a data cai em um domingo, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.


Qual é o valor da primeira parcela?

A primeira parcela corresponde, em regra, a 50% do valor bruto do décimo terceiro salário, sem os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Quem trabalhou durante todo o ano tem direito ao benefício equivalente a um salário mensal, considerando as regras de cálculo. Já os trabalhadores contratados ao longo de 2026 recebem o valor proporcional ao período trabalhado.


O cálculo considera 1/12 da remuneração para cada mês contabilizado. Para que um mês entre na conta, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período.


Os descontos legais, quando aplicáveis, são feitos na segunda parcela.


Quem tem direito ao décimo terceiro?

O décimo terceiro salário é garantido aos trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados urbanos, rurais e domésticos, além de trabalhadores avulsos.


Também têm direito ao benefício, conforme as regras aplicáveis:


  • Trabalhadores contratados ao longo do ano, com pagamento proporcional;

  • Trabalhadores afastados por acidente de trabalho, observadas as regras de responsabilidade pelo pagamento;

  • Trabalhadoras em licença-maternidade;

  • Empregados demitidos sem justa causa, que têm direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano.


Para o cálculo proporcional, cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho é considerado.


Calendário de pagamento em 2026

Primeira parcela: até 30 de novembro.


Segunda parcela: até 18 de dezembro, devido ao fato de o dia 20 cair em um domingo.


O trabalhador que não receber o benefício dentro do prazo pode procurar o setor de recursos humanos da empresa ou buscar orientação junto ao sindicato da categoria e aos órgãos responsáveis pela fiscalização trabalhista.

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