Câmara de Juazeiro cria Comenda “Embaixador do Padre Cícero”

 

Foto: Reprodução / Nova honraria reconhecerá pessoas que contribuem para preservar a história, a fé e o legado de Padre Cícero Romão Batista.

A Câmara Municipal de Juazeiro do Norte aprovou, na última terça-feira (4), a criação da Comenda “Embaixador do Padre Cícero”, homenagem destinada a reconhecer pessoas que tenham contribuído para a preservação, divulgação e defesa da história, da memória e do legado de Padre Cícero Romão Batista.


De autoria dos vereadores Felipe Vasques e Auricélia Bezerra, com coautoria de Raimundo Junior, a proposta foi sancionada e transformada em lei no dia 5 de agosto de 2026.


A honraria será concedida exclusivamente a pessoas físicas que tenham prestado relevantes serviços em defesa dos ideais de Padre Cícero ou contribuído para a valorização da cultura, da religiosidade popular, da fé e da história ligadas ao sacerdote. Também poderão ser homenageadas pessoas com atuação social, cultural, religiosa, educacional ou histórica relacionada ao seu legado.


Apenas três homenageados vivos

A nova comenda terá caráter vitalício e será limitada a três homenageados vivos simultaneamente.


Após o preenchimento das três vagas, novas concessões somente poderão ocorrer em caso de falecimento, renúncia ou perda da honraria por um dos agraciados.


As indicações poderão ser feitas por:

  • Vereadores;
  • Mesa Diretora da Câmara;
  • Prefeito;
  • Entidades religiosas, culturais, históricas ou sociais legalmente constituídas.


Para a concessão da homenagem, será necessária a aprovação de dois terços dos vereadores.


Sessão solene e possibilidade de perda da honraria

A entrega da Comenda ocorrerá em Sessão Solene da Câmara Municipal, preferencialmente em uma data relacionada a Padre Cícero ou às tradições religiosas e culturais de Juazeiro do Norte.


A homenagem será composta por:

  • Medalha;
  • Diploma;
  • Registro no Livro de Honra da Câmara Municipal.


A legislação também prevê a perda da Comenda nos casos de atos incompatíveis com os valores defendidos por Padre Cícero ou em determinadas condenações criminais. Nesses casos, a decisão deverá ser aprovada por dois terços dos vereadores, assegurando ao homenageado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

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