Crato regulamenta passe livre para pessoas com deficiência no transporte coletivo

 

Foto: Reprodução / Decreto estabelece regras para concessão do benefício, incluindo direito de acompanhantes e critérios para renovação da carteirinha

O município do Crato publicou, em 23 de setembro, o Decreto nº 128/2026 – GP, que regulamenta os procedimentos para concessão, utilização, controle e fiscalização do passe livre destinado às pessoas com deficiência no transporte coletivo de passageiros.


A medida regulamenta o benefício previsto na Lei Municipal nº 2.898/2013. Têm direito ao passe livre pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental, múltipla e orgânica. O benefício também contempla pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Fibromialgia, conforme as regras estabelecidas pela legislação municipal.


Como solicitar

A solicitação do passe livre deve ser realizada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).


Para realizar o cadastro, é necessário apresentar documentação que comprove a condição de saúde.


Segundo o decreto, não será exigida renda, inscrição em cadastro socioeconômico ou comprovação de residência como condição para concessão do benefício.


A avaliação da deficiência ou incapacidade seguirá os critérios previstos na legislação municipal, incluindo análise realizada por médico especialista e médico auditor do município.


Acompanhantes também têm direito

O decreto estabelece ainda que os acompanhantes podem utilizar o passe livre, desde que estejam prestando assistência direta à pessoa com deficiência durante o deslocamento.


Em situações nas quais motoristas ou proprietários de veículos imponham obstáculos ao uso da carteirinha, o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) poderá averiguar e fiscalizar a ocorrência.


Em caso de descumprimento da legislação, o prestador do serviço poderá estar sujeito a multa de até 10 salários mínimos.


Renovação da carteirinha

Os beneficiários devem manter a carteirinha do passe livre dentro do prazo de validade.


A renovação deve ser solicitada com pelo menos 30 dias de antecedência do vencimento. Caso o documento esteja vencido, o benefício da gratuidade no assento não será concedido.


A regulamentação estabelece, portanto, os procedimentos para solicitação, avaliação, utilização, fiscalização e renovação do benefício no transporte coletivo do município.

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