Caminhão com 65 metros cúbicos de madeira nativa é apreendido em Crateús

 

Foto: reprodução / Motorista foi multado em R$ 19,5 mil por transportar madeira da espécie sabiá sem documentação ambiental; apreensão ocorreu durante a Operação Bioma

Um caminhão carregado com aproximadamente 65,4 metros cúbicos de madeira nativa foi apreendido pela Polícia Militar do Ceará (PMCE), na localidade de Ibiapaba, em Crateús, no interior do Estado. O transporte era realizado sem documentação ambiental que comprovasse a origem legal da carga e autorizasse sua circulação.


Durante a abordagem, o motorista não apresentou o Documento de Origem Florestal (DOF), guia florestal ou outro documento que comprovasse a procedência legal da madeira. Por conta da irregularidade, ele foi autuado e multado em R$ 19,5 mil.


A ocorrência foi registrada durante a Operação Bioma, realizada por uma equipe do Batalhão de Polícia do Meio Ambiente (BPMA). Segundo a corporação, as toras apreendidas pertencem à espécie sabiá.


Responsável pela madeira foi identificado

De acordo com a Polícia Militar, após a abordagem, o motorista informou quem seria o responsável pela madeira. Com base nas informações, os agentes identificaram um homem apontado como responsável pela supressão da vegetação que teria originado a carga.


Até a divulgação das informações, esse homem não havia sido autuado. A equipe do BPMA também não foi ao local onde teria ocorrido o desmatamento, devido à distância.


Outros trabalhadores estavam no caminhão no momento da fiscalização, mas não houve registro de ocorrência contra eles.


Madeira ficou sob custódia

Após a medição, os policiais constataram um volume aparente de aproximadamente 65,4 metros cúbicos de madeira roliça.


A carga foi apreendida e permaneceu sob custódia no endereço indicado no termo de apreensão. Os agentes lavraram um Auto de Infração Ambiental e um Termo de Apreensão, além de registrar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).


O que diz a legislação ambiental?

Segundo a PMCE, o procedimento tem como fundamento o artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais, que trata, entre outras condutas, do recebimento ou da aquisição de produtos de origem vegetal sem a exigência de licença do vendedor.


Também foi citado o artigo 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008, que prevê sanções para infrações relacionadas ao transporte, armazenamento e outras atividades envolvendo madeira nativa sem licença válida.


A fiscalização faz parte das ações de combate a irregularidades ambientais no Ceará, especialmente relacionadas à exploração e ao transporte de produtos florestais sem comprovação de origem legal.

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