O município de Barbalha abriu o Programa Especial de Recuperação Fiscal (REFIS 2026), que permite a regularização de débitos tributários e não tributários com a Prefeitura.
A medida contempla dívidas com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, estejam elas inscritas ou não em dívida ativa e sejam ou não objeto de cobrança judicial.
O programa oferece descontos de até 100% sobre juros e multas, de acordo com a modalidade escolhida e o valor consolidado do débito. O contribuinte pode optar pelo pagamento em cota única ou pelo parcelamento da dívida em até 24 vezes.
Quem pode aderir
O REFIS 2026 está disponível para pessoas físicas e jurídicas.
Para participar, o contribuinte precisa estar em dia com o IPTU de 2026 e procurar o Setor de Tributos da Prefeitura de Barbalha para apresentar a documentação, escolher a modalidade de pagamento e formalizar o Termo de Opção e Confissão de Dívida.
Documentação necessária
Para pessoas físicas, são exigidos:
- documento de identificação;
- CPF;
- comprovante de endereço atualizado, emitido há no máximo 60 dias.
Para pessoas jurídicas, é necessário apresentar:
- ato constitutivo;
- comprovante de inscrição no CNPJ;
- documentos de identificação do representante legal.
Em casos de espólio, também podem ser exigidos certidão de óbito, documentos pessoais do falecido, declaração dos herdeiros e, quando houver, termo de inventariante.
A administração tributária também poderá solicitar documentos que comprovem a propriedade ou posse do imóvel, além de outras informações complementares necessárias à regularização.
Prazo para adesão
O REFIS 2026 foi instituído pela Lei Municipal nº 2.986/2026, publicada em 22 de setembro.
O prazo para adesão é de 90 dias a partir da publicação da lei, com encerramento previsto para 23 de dezembro de 2026.
Os interessados devem procurar o Setor de Tributos da Prefeitura de Barbalha dentro do prazo para verificar os débitos, escolher a forma de pagamento e formalizar a adesão ao programa.
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